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ARTIGOS

Por meio deste serviço o Conselho Federal da OAB disponibiliza para consultas os artigos publicados pelos conselheiros.

16 de março de 2023

20 de setembro de 2022

19 de setembro de 2022

22 de dezembro de 2021

15 de dezembro de 2021

4 de outubro de 2021

30 de junho de 2021

30 de junho de 2021

A RESPONSABILIDADE DO FRANQUEADOR SOBRE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO FRANQUEADO NA NOVA LEI DAS FRANQUIAS

1 de abril de 2021

26 de março de 2021

17 de março de 2021

19 de novembro de 2020

5 de novembro de 2020

Apóstolo da democracia

20 de outubro de 2020

19 de outubro de 2020

5 de outubro de 2020

7 de agosto de 2020

4 de agosto de 2020

20 de julho de 2020

20 de julho de 2020

20 de julho de 2020

20 de julho de 2020

20 de julho de 2020

20 de julho de 2020

14 de julho de 2020

Homenagem póstuma do Conselho Federal da OAB - Aristóteles Atheniense

10 de julho de 2020

9 de julho de 2020

8 de julho de 2020

6 de julho de 2020

3 de julho de 2020

2 de julho de 2020

1 de julho de 2020

1 de julho de 2020

3 de junho de 2020

14 de maio de 2020

13 de maio de 2020

13 de maio de 2020

12 de maio de 2020

15 de junho de 2018

5 de abril de 2016

5 de abril de 2016

3 de agosto de 2015

3 de agosto de 2015

3 de agosto de 2015

1 de junho de 2015

18 de novembro de 2014

30 de setembro de 2014

21 de julho de 2014

21 de julho de 2014

5 de junho de 2014

24 de abril de 2014

3 de abril de 2014

26 de fevereiro de 2014

14 de fevereiro de 2014

14 de fevereiro de 2014

14 de fevereiro de 2014

1 de dezembro de 2013

Discurso sobre os 90 anos de morte de Rui Barbosa

17 de junho de 2013

28 de maio de 2013

25 de abril de 2013

1 de abril de 2013

8 de março de 2013

8 de março de 2013

8 de março de 2013

O SEGREDO DE JUSTIÇA NO INQUÉRITO POLICIAL: ANOTAÇÕES CRÍTICAS À SUMULA VINCULANTE 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Embora os procedimentos, no âmbito penal, sejam disciplinados legalmente, com a indicação das respectivas regras - nas quais se identifica, sem grandes esforços, permanente preocupação com os direitos fundamentais assegurados na Constituição - quando é decretado segredo de justiça em um inquérito policial, em face da necessidade de preservar dados sigilosos constantes dos autos, ou em face de clamor social, o procedimento passa a receber tratamento diferenciado, não raro com grave ofensa ao direito de defesa. Na ausência de regras legais específicas sobre o segredo de justiça na âmbito da investigação policial, cada juiz, ao decretar o segredo de justiça, estabelece um procedimento diferenciado. Pensamos, entretanto, que a Constituição, interpretada com base no princípio da concordância ou harmonização prática, permite adequar todos os procedimentos penais existentes no ordenamento jurídico brasileiro ao regime de segredo de justiça, sem o sacrifício de qualquer direito fundamental, notadamente o direito de defesa. O presente trabalho aborda exatamente a coexistência conflitante dos direitos fundamentais no âmbito dos Procedimentos Penais em segredo de justiça, com referência especial, numa postura crítica, ao tratamento conferido ao assunto pela Súmula Vinculante número 14, do Supremo Tribunal Federal.

5 de outubro de 2011

15 de outubro de 2010

15 de outubro de 2010

20 de setembro de 2010

31 de agosto de 2010

27 de agosto de 2010

27 de agosto de 2010

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