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ARTIGO

Indispensável

4 de outubro de 2021 - GUSTAVO FREIRE

Obrigatório por simetria com a regra constitucional que preconiza o concurso público para acesso ao serviço estatal, o Exame de Ordem, por aquilo que simboliza, é, indubitavelmente, indispensável. 

Prestigia a impessoalidade e ao mesmo tempo é erigido sobre o pilar da concorrência do candidato unicamente consigo próprio, não havendo reserva de vagas por edição.

De constitucionalidade já sacramentada e preclusa, à unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal há uma década (RE 603.583), o Exame de Ordem, longe de exorbitante formalidade, é uma substanciosa prova de logística complexa, razão pela qual implica em uma taxa de inscrição, até por que a OAB, sua realizadora, não conta com patrocínios ou subvenções para esse objetivo. 

Há uma década, praticamente, me dedico no Sistema OAB, desde o meu amado Pernambuco, a pensar, refletir e discutir o tema do Exame. No momento em que passei a integrar o time nacional, pude trazer toda essa vivência. Quando iniciei a caminhada, a unificação ainda não estava completa. Assisti ao advento do Provimento 144, que criou a Coordenação Nacional e reservou à Comissão Permanente do mesmo assunto o papel consultivo da Diretoria do Conselho Federal. 

Alvo de constantes ataques, todos sempre muito bem urdidos, com argumentos que vão do realismo fantástico à pura ignorância, passando pelas indefectíveis fake news, o Exame de Ordem tem resistido com bravura, o que, contudo, não o põe a salvo dos predadores de praxe.

A própria Constituição Federal, seja no artigo 133, seja em outras passagens do seu texto, ao estabelecer a indispensabilidade da própria Advocacia, abraça com igual sentimento o Exame de Ordem. Ser contra isso é remar contra a correnteza. 

Citando o constitucionalista Marcelo Figueiredo, da PUC/SP, sou da opinião de que, por baixo dos panos da maioria das críticas assacadas contra  o Exame de Ordem, não estão preocupações de razoabilidade e proporcionalidade, mas antes o poder econômico contrariado e a falta de critérios eficientes de fiscalização governamental sobre os cursos de Direito. O problema está na qualidade do ensino superior e na permissividade da abertura e na renovação dos cursos de Direito em todo o País. O Exame, como a janela, não tem culpa no lugar da paisagem, por aquela revelada enquanto passa o trem.

Sendo, como é, uma obra humana, o Exame de Ordem jamais vai estar imune a críticas, desde que fundamentadas, republicanas e sem espírito de ferocidade. Aprimorá-lo é um dever da OAB, que dele se desincumbe com seriedade notória. 

Curso de Direito não confere diploma de Advogado, como também de Juiz, de Defensor Público, de Procurador de Justiça, da República, do Estado ou do Município. Curso de Direito gradua bacharéis. 

Ao lado e de mãos dadas com a Coordenação Nacional, vamos em frente a repetir sempre, a plenos pulmões, a indispensabilidade do Exame de Ordem.

Concluo citando o ex-Ministro da Justiça Miguel Reale Júnior: “A preocupação é com a respeitabilidade da classe. No momento em que entregamos ao povo uma massa de pessoas despreparadas, estamos fazendo descrer da Justiça, da advocacia, que era o que a ditadura queria”.

Este o meu compromisso. Esta a minha luta. Este o meu propósito. Sigamos na trincheira. Nessun dorma. Ninguém durma. Qualquer cochilo cai-se no precipício.

Autor(es):

Curriculum:

Gustavo Freire, advogado, formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), pós-graduado (lato senso/Especialização) pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco. Conselheiro Seccional da OAB/PE pela quinta vez. Atualmente exerce na Seccional pernambucana os cargos de Vice-Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina e Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição. No Conselho Federal, é Secretário-Geral da Comissão Nacional de Exame de Ordem (CNEOR) e Membro Efetivo da Comissão de Defesa da República e da Democracia (CNDRD).


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