ADVOCACIA HJ.
Ciente de sua indispensabilidade à Justiça (art.133, da CF/88), cada advogado e advogada é um agente importante na construção democrática do País. A advocacia constitui serviço público e função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. O pleno desempenho desse mister é do interesse de toda a sociedade, por isso a lei nos assegura um amplo conjunto de garantias para nos salvaguardar de arbítrios e autoritarismos.
O início da nossa Gestão na Ordem dos Advogados do Brasil coincide com um dramático capítulo da história brasileira. Em meio aos contextos de crise, a sociedade aposta mais do que nunca em nosso dever institucional, em nossa missão pública de pacificação social e de defesa da sociedade civil.
A advocacia brasileira tem sido cada vez mais demandada para resolver questões de grande complexidade, sejam elas de natureza social, ética, cultural, econômica ou política. Devemos, portanto, desenvolver novas maneiras de capacitar advogados para enfrentar os desafios do século XXI. O cumprimento dessas metas exigirá uma permanente parceria entre acadêmicos, profissionais e associações profissionais.
Diante disso, esta Revista apresenta artigos que refletem, de forma crítica, sobre as mais diversas questões que impactam o cotidiano do exercício da nossa profissão. Ao reunir grandes juristas brasileiros, esta publicação é mais uma iniciativa que reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil com a defesa da livre atuação da advocacia e, consequentemente, com o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, cumprindo as finalidades institucionais elencadas no art. 44 da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Felipe Santa Cruz
Advogado e Presidente Nacional da OAB