Menu Mobile

Fake news, liberdade de expressão e democracia

20 de julho de 2020 - MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

A palavra "fake" tornou-se popular no uso cotidiano no país e, nos últimos anos, ao ser acompanhada pelo substantivo “news”, o termo resultante passou a designar as notícias falsas veiculadas por meios de comunicação - principalmente na internet. A assimilação do termo e da prática da ampla disseminação das chamadas fake news acendeu um alerta na sociedade. Isso porque os debates sobre a liberdade de expressão e da imprensa ganharam contornos dramáticos à medida que as informações que desinformam passaram impactar a opinião pública de forma efetiva, além de afetar a democracia.

 

O conhecimento da realidade é o que permite à população formular opiniões sobre o funcionamento das instituições e a atuação de governos eleitos democraticamente. Mas o caráter disruptivo das novas tecnologias proporcionou, além de inúmeras possibilidades de benefícios, uma série de ameaças. Enfrentar falsos perfis e informações nas redes é um dever da sociedade na busca para proteger a democracia e garantir a liberdade.

 

As tecnologias permitem espalhar opiniões com facilidade e rapidez, mas muitas vezes essas ações são planejadas com o intuito de alcançar objetivos não republicanos. É importante ressaltar que não se deve considerar necessariamente a opinião pública digital como real. As hashtags no Twitter não representam o universo, e sim uma pequena parte. Todos devem estar cientes disso. Mas o impacto desse fenômeno é a degradação do debate político, com visões distorcidas da realidade.

 

São vários os exemplos de como essas “notícias” influenciam o campo político. Desde as suspeitas da influência no voto dos norte-americanos em suas últimas eleições, ao referendo do Brexit, no Reino Unido. No Brasil, o Projeto de Lei debatido no fim de junho pela Comissão Nacional Mista de Inquérito das Fake News teve o objetivo de mitigar os impactos das redes de distribuição de conteúdos falsos e até a responsabilização penal de culpados.

 

A disseminação de informações falsas e de ataques à democracia não está amparada pelo direito à liberdade de expressão, estabelecido no artigo 5º da Constituição e um dos valores mais preciosos do Estado Democrático de Direito. Essa liberdade também é sujeita, como todos os demais valores e direitos, aos limites estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Tanto a liberdade de expressão quanto a de informar em nada tem a ver com mentiras ou ataques - elementos que ofendem as liberdades de outros indivíduos ou grupos e colocam em risco a própria democracia.

 

Falsas referências e informações prejudicam a verdadeira discussão democrática, e cabe às instituições assumirem a responsabilidade para a redução do potencial de ameaça das fake news. Se a responsabilidade de contenção das fake news for delegada apenas às empresas, estaríamos dando a elas um poder verdadeiramente preocupante, uma vez que as plataformas estariam executando tarefas de Estado, ou até de órgãos de Segurança. Portanto, é preciso regular de forma eficiente as ações para garantir liberdades que fortaleçam e protejam os Poderes constituídos.

 

A utilização de robôs fere ainda o preceito constitucional fundamental que veda o anonimato no exercício da liberdade de expressão, como previsto no artigo 5º da Constituição Federal. O uso de perfis falsos ou de apelidos para a disseminação de falsidades, com a franca utilização de serviços automatizados, estimula atos irresponsáveis. A Constituição prevê a responsabilização por danos para garantir o exercício de reparação em casos de ataques ou excessos.

 

No contexto da atual pandemia de covid-19, as fake news representam ainda um elevado risco à saúde da população. Informações falsas fazem aumentar o pânico e podem tornar as medidas governamentais sanitárias ineficazes na luta contra a doença. A melhor maneira de combatê-las é incentivar e garantir que todas as pessoas tenham acesso a notícias confiáveis.

 

É preciso união e articulação entre os governos, empresas e sociedade civil, além da conscientização. É dever de todos a exigência para que o Estado e as instituições utilizem mecanismos constitucionais para não permitir campanhas pelo fim da democracia ou que ataquem poderes estabelecidos. Diante da desinformação, não podemos cair em inação. A saúde da democracia, da política e de todos os brasileiros depende disso.

 

Autor(es):

Curriculum:

Advogado, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e Ex-Presidente nacional da OAB.


Contribuição doutrinária

Advogados e demais operadores do direito podem colaborar enviando artigos que abordem temas do direito e ciências afins e que envolvam as finalidades institucionais da entidade e da atividade da profissão de advogado. Os interessados devem encaminhar os artigos para biblioteca@oab.org.br


Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres