Menu Mobile

Conteúdo da página

40º EOU: comunicado aos examinandos que tiveram questão anulada na primeira fase

quarta-feira, 8 de maio de 2024 às 09h35

Os examinandos do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU) alcançados pelo comunicado publicado na última segunda-feira (6/5) – sobre a anulação da questão de número 46 da prova objetiva –, que porventura não realizarem a prova agendada para o dia 19 de maio, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do 41º EOU.

Desta forma, será assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do 40º EOU na realização da prova-prático-profissional do 42º EOU, mediante o cumprimento das regras do edital complementar.

O objetivo da iniciativa da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional é assegurar a participação dos examinandos e manter a segurança jurídica do Exame.


Veja aqui o comunicado


Leia mais:

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres