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Approbato debate serviços jurídicos em Nova York

quinta-feira, 30 de janeiro de 2003 às 11h34

Transcrito do jornal Valor Econômico, edição desta quinta-feira (30/01), reportagem de Daniela Christovão

Os advogados brasileiros não aceitarão que a prestação do serviço jurídico seja discutida durante a Rodada de Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC) como um serviço meramente mercantil. Essa foi a conclusão exposta pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato Machado, a mais de 30 advogados presentes ao café-da-manhã oferecido ontem em Nova York pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos. Approbato está em Nova York para a reunião da Union International des Avocats (UIA) que acontece hoje na sede da Organização das Nações Unidas (ONU). Um dos principais temas a ser discutido por representantes de mais de 80 entidades de advogados em todo o mundo é a flexibilização dos serviços jurídicos.

Hoje, Approbato repete no plenário da ONU o que disse ontem aos advogados de Nova York: que a prestação advocatícia deve ser entendida como uma atividade institucional que transcende o comércio e é essencial para o funcionamento de um poder público. "Somente nesses termos é que a OAB apoiará as negociações do Itamaraty sobre serviços jurídicos na OMC", disse Approbato.

Assim como o presidente da OAB, o advogado John McNaughton, sócio do escritório Marcondes Advogados, acompanha a reunião da UIA e acredita que a posição das demais entidades presentes ao encontro será semelhante à brasileira, resultando num posicionamento consensual da entidade sobre a flexibilização dos serviços jurídicos na OMC. O próprio McNaughton é um exemplo de que a OAB não restringe a atuação de advogados estrangeiros no mercado brasileiro. Americano, McNaughton convalidou seu diploma de direito da Hunter College de Nova York na PUC/SP e foi admitido no Exame da OAB em 1991.

Outra forma de atuação do advogado estrangeiro no país é como consultor em direito estrangeiro, atividade regulamentada pelo Provimento nº 91 da OAB, de 2000. Pela, a atividade só é reconhecida em caso de reciprocidade. Ou seja, se um outro país aceitar brasileiros como consultores em direito estrangeiro. A reciprocidade já foi objeto de análise dos diplomatas, pois poderia ferir o princípio da nação mais favorecida do Tratado da OMC. Por esse princípio, um acordo oferecido a um país deve ser estendido aos demais países- membros da organização. "Na minha opinião pessoal, não é necessária a exigência da reciprocidade", afirmou Approbato.

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