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OAB publica inscrições aprovadas de concorrentes a CNJ e CNMP

terça-feira, 17 de abril de 2007 às 07h06

Brasília, 17/04/2007 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica na edição de hoje (17) no Diário de Justiça, Seção 1, página 949, os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para concorrer às novas indicações que a OAB fará para compor, em nome da advocacia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

São eles, conforme ordem alfabética: Evandro Ferreira de Viana Bandeira (OAB/MS 1.861-B), para o CNJ; Francisco Ernando Uchoa Lima (OAB/CE 905), para o CNMP; Jefferson Luis Kravchychyn (OAB/SC 3.561), para o CNJ; José Afrânio Plutarco Nogueira (OAB/CE 2.954), para o CNJ e para o CNMP; Letícia de Souza Baddauy (OAB/PR 24.088), para o CNJ e para o CNMP; Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP 69.842), para o CNJ; Marcio André Medeiros Moraes (OAB/PR 13.720 e OAB/SC 10.182-A), para o CNJ e para o CNMP; Oscar Otavio Coimbra Argollo (OAB/RJ 29.924 e OAB/SP 113.692-A), para o CNJ; Paulo Luiz Netto Lôbo (OAB/AL 960), para o CNJ; Paulo Roney Ávila Fagúndez (OAB/SC 9859-B), para o CNJ; Róberson Farias Azambuja (OAB/RS 21.588), para o CNJ; Sérgio Alberto Frazão do Couto (OAB/PA 1.044), para o CNMP; e Técio Lins e Silva (OAB/RJ 16.165), para o CNJ.

Os procedimentos sobre a indicação de advogados para integrar os dois Conselhos estão dispostos no Provimento 113, de 2006, do Conselho Federal da OAB.

A seguir, a integra do texto publicado pela OAB no Diário de Justiça de hoje:

Processo nº 2007.18.01512-01.
Assunto: Inscrição e apresentação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunida no dia treze de abril de 2007, nos termos do § 1º do art. 4º do Provimento nº 113/2006-CFOAB e do edital publicado no Diário da Justiça - Seção 1 de 23.03.2007, p. 1.592, examinando a regularidade da documentação encaminhada quanto aos pedidos de inscrição e à apresentação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, ao salientar que para a escolha dos nomes basta o atendimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e III do art. 4º do referido diploma, implicando a necessidade da tempestiva comprovação da efetiva atividade profissional no momento da indicação (art. 2º do Provimento nº 113/2006-CFOAB), sendo que, se não comprovada, serão indicados os candidatos pela ordem decrescente de votação, sucessivamente, decide deferir as inscrições dos candidatos a seguir nomeados: Evandro Ferreira de Viana Bandeira (OAB/MS nº 1.861-B), para o Conselho Nacional de Justiça; Francisco Ernando Uchoa Lima (OAB/CE nº 905), para o Conselho Nacional do Ministério Público; Jefferson Luis Kravchychyn (OAB/SC nº 3.561), para o Conselho Nacional de Justiça; José Afrânio Plutarco Nogueira (OAB/CE nº 2.954), para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público; Letícia de Souza Baddauy (OAB/PR nº 24.088), para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público; Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), para o Conselho Nacional de Justiça; Marcio André Medeiros Moraes (OAB/PR nº 13.720 e OAB/SC nº 10.182-A), para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público; Oscar Otavio Coimbra Argollo (OAB/RJ nº 29.924 e OAB/SP nº 113.692-A), para o Conselho Nacional de Justiça; Paulo Luiz Netto Lôbo (OAB/AL nº 960), para o Conselho Nacional de Justiça; Paulo Roney Ávila Fagúndez (OAB/SC nº 9859-B), para o Conselho Nacional de Justiça; Róberson Farias Azambuja (OAB/RS nº 21.588), para o Conselho Nacional de Justiça; Sérgio Alberto Frazão do Couto (OAB/PA nº 1.044), para o Conselho Nacional do Ministério Público; Técio Lins e Silva (OAB/RJ nº 16.165), para o Conselho Nacional de Justiça. Decide a Diretoria, ainda, indeferir as inscrições dos seguintes candidatos: Gildeneide dos Passos Freire (OAB/GO nº 20.415), para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista a data da sua inscrição nos quadros da OAB, em 28.11.2001 (art. 94, caput, da Constituição Federal); André Lúcio Studart Gurgel de Oliveira (OAB/CE nº 6.278), para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público, considerando a ausência de apresentação dos documentos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Provimento nº 113/2006-CFOAB. Publique-se.

Brasília, 13 de abril de 2007.

Cezar Britto
Presidente

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