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OAB-CE requer do INSS atendimento conforme prevê Estatuto

sexta-feira, 22 de setembro de 2006 às 07h15

Fortaleza (CE), 22/09/2006 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Hélio Leitão, e o presidente da Comissão de Defesa e Assistência do Advogado da OAB-CE, Christiano Alencar, encaminharam ao gerente executivo do INSS de Fortaleza, José Nunes Filho, requerimento para que seja assegurado o cumprimento do Estatuto da Advocacia e os profissionais da advocacia recebam atendimento prioritário. No requerimento, os representantes da OAB-CE afirmam que são muitas as reclamações encaminhadas por advogados à entidade sobre exigências indevidas que vêm sendo feitas nas agências do INSS em Fortaleza.

De acordo com o documento, “as agências vinculadas à Gerência Executiva Fortaleza do INSS condicionam o atendimento dos advogados à observância de filas e obtenção de senhas, negando-lhes acesso e extração de cópias de autos administrativos, salvo se munidos de instrumento de mandado, o que atenta contra as prerrogativas asseguradas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e caracteriza violação ao livre exercício da advocacia”.

Hélio Leitão lembra que o parágrafo 1º do artigo 133 da Constituição Federal assegura que “o advogado, em seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social” e, para isso, postula em juízo ou fora dele. “Portanto, tem ele o direito de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição pública, onde deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício de sua atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido”, afirmou o presidente da OAB cearense. Hélio Leitão aguarda a tomada de providências urgentes por parte do INSS para que as ilegalidades sejam sanadas.

No requerimento encaminhado ao INSS, é citado, ainda, voto do ministro Garcia Vieira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo interposto pelo INSS contra acórdão do TRF da 4ª Região, em manutenção de sentença concessiva de mandado de segurança em favor da OAB-RS. Segundo o ministro, “o advogado não está sujeito à triagem, ao recebimento de fichas ou a filas. No horário de funcionamento da repartição pública, tem ele o direito de ser recebido e atendido, em local próprio e de maneira cordial”.

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