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OAB-PA exige punição para delegado arbitrário

domingo, 7 de maio de 2006 às 07h58


Belém, 07/05/2006 - A Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com representações no Ministério Público do Estado e Corregedoria de Polícia Civil contra o delegado Mário Martins Bermejo Junior, por abuso de autoridade e violação das prerrogativas do advogado Thiago de Assis Delduque Pinto. A reação da OAB-PA deve-se ao comportamento arbitrário do delegado, que prendeu o advogado e seu cliente, no dia 18 de março, sob o argumento de desacato. “A conduta do delegado representa verdadeira afronta aos direitos e prerrogativas dos advogados previstos na própria Carta Magna, bem como no Estatuto da Advocacia”, argumenta o presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Junior.

O fato ocorreu na madrugada no dia 18 de março, quando o delegado compareceu ao estabelecimento comercial do cliente de Thiago Delduque, exigindo o imediato cumprimento da resolução nº 001/2006, do Conselho Superior da Polícia Civil (Consup), que estabelece horário para o funcionamento de locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas. Com o local repleto de clientes, em torno de 500 pessoas, o proprietário do estabelecimento afirmou que seria inviável a evacuação imediata, o que gerou um comportamento agressivo por parte do policial civil. Na tentativa de defesa de seu cliente, que estava sendo ameaçado de prisão, o advogado tentou argumentar com o delegado, mas foi severamente interrompido e, posteriormente, detido juntamente e levado no "camburão".

A prisão arbitrária foi denunciada à OAB-PA, que concluiu tratar-se de caso típico de abuso de autoridade, já que o advogado e seu cliente não agrediram o delegado, seja verbal ou fisicamente , não justificando a violência da prisão e o transporte em carro para presos perigosos. “Não se configurou a existência de crime de desacato à autoridade. Trata-se, sim, de verdadeiro abuso de autoridade pelo delegado”, afirma o presidente da OAB-PA. Ophir Junior destaca ainda que o delegado violou a prerrogativa do advogado, prevista no artigo 133 da Constituição Federal, que garante a manifestação do advogado no exercício da profissão; assim como a Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia, o qual determina que autoridades devem “dispensar ao advogado tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.

Segundo Ophir Junior, "a missão da OAB é de defesa da sociedade e dos advogados. Sem uma advocacia livre não se tem democracia e nem o devido processo legal. Não podemos voltar a viver um regime em que as liberdades individuais e coletivas são tolhidas por qualquer autoridade. Respeitamos a todos, mas exigiremos respeito à classe. Por isso, em caso de violação às prerrogativas, a Ordem reagirá firmemente exigindo a punição de quem quer que seja".

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