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OAB contesta privatização do Banco do Ceará

quarta-feira, 5 de junho de 2002 às 17h41

Brasília, 05/06/2002 – A OAB contesta, no Supremo Tribunal Federal, a privatização do Banco do Estado do Ceará.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada nesta quarta-feira, 5, a Ordem questiona a Lei estadual 12.860, de 11/11/1998, que autorizou o governador a “promover a alienação, total ou parcial, das ações integrantes do capital social do Banco do Estado do Ceará S/A – BEC, pertencentes ao Estado”.

Os artigos contestados são o 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 9º, que autorizam o Poder Executivo a realizar operações de crédito nas condições ajustadas pelo governo do Estado e a União, ou mesmo apenas nas condições definidas pelo governo federal, sujeitando estas operações à atualização pela SELIC.

A ADIn também questiona os artigos que admitem a venda de créditos adquiridos pelo Estado em condições e prazos definidos pelo Poder Executivo e permitem a concessão, pelo Poder Público estadual, de garantias consistentes em parcelas de suas receitas ou outros bens de que seja titular .

A OAB argumenta que a competência para legislar acerca de condições para operações de crédito interno dos Estados é do Senado, conforme estabelece o artigo 52, VII, da Constituição Federal.




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