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Tribunal do Júri de Araguaína (TO) condena policiais pelo assassinato de advogado

quarta-feira, 21 de setembro de 2022 às 20h03

O Tribunal do Júri de Araguaína (TO) condenou dois policiais militares, nesta quarta-feira (21/9), pelo assassinato do advogado Danillo Sandes Pereira, ocorrido em 25 de julho de 2017. A sentença condenatória impôs pena de 25 anos, 2 meses e 14 dias a Rony Macedo Alves Paiva; e de 26 anos, 5 meses e 14 dias a Wanderson Silva de Souza. O Conselho Federal da OAB acompanhou o processo desde o seu início e o procurador nacional adjunto de Defesa de Prerrogativas, Stalyn Paniago, atuou no julgamento como assistente de acusação.

“A condenação não é motivo de comemoração porque se dá em decorrência da morte de um ser humano, mas, conforme ditames legais, representa uma resposta do Poder Judiciário ao caso concreto. Além disso, representa a atenção da OAB com seus pares, servindo de singelo alento à família, à sociedade araguainense e à toda advocacia nacional. A participação da OAB foi incisiva a bradar pela resposta auferida, diante os elementos probatórios carreados aos autos, em compromisso ético e profissional para a elucidação dos fatos e respectivas autorias”, disse Paniago.

O procurador nacional adjunto enfatizou a atuação do presidente da OAB-TO, Gedeon Batista Pitaluga Júnior; do presidente da subseção de Araguaína, Davi Santos Morais; da procuradora-geral de prerrogativas da OAB-TO, Auridéia Pereira Loiola Dallacqua; e do conselheiro federal José Pinto Quezado por toda a dedicação na apuração dos fatos durante o transcurso do processo.

O presidente da OAB-TO comentou o resultado do julgamento e destacou o trabalho conjunto da OAB Nacional e da seccional. “São condenações fortes e pedagógicas para um crime que ganhou contornos de barbárie por ter como motivação o exercício ético da advocacia por um jovem advogado. O Conselho Federal, a OAB-TO e a OAB Araguaína, em defesa da advocacia e de valores civilizatórios, agiram com força e diligência em busca da Justiça”, disse Pitaluga Júnior.

O caso

O crime que vitimou Pereira teria sido motivado pela negativa do advogado, responsável por conduzir uma ação de inventário, em aceitar proposta para suprimir bens da partilha em detrimento dos demais herdeiros. Pereira renunciou à representação do seu então cliente e algoz. O mandante do crime teria então contratado três policiais militares suspeitos de integrarem um grupo de extermínio no Pará para assassinar Pereira. Dois deles são os condenados nesta sentença.

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