OAB ingressa com ação no STF em defesa da fixação de honorários sucumbenciais com base no CPC
A OAB Nacional ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta quinta-feira (30), com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
com pedido de medida cautelar tendo por objeto o art. 85, §§3º, 5º e 8º, do
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A finalidade é obter a
declaração da constitucionalidade da norma que estabelece os parâmetros de
fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas
judiciais que envolvem a Fazenda Pública.
“A ação no STF objetiva defender a advocacia e a dignidade
dos honorários dos advogados, que têm sido continuamente arbitrados, em
desrespeito à lei. A OAB pretende, assim, restabelecer a legalidade e evitar o
aviltamento dos honorários. E, também, defender o Código de Processo Civil -
Código Fux - que nasceu de uma das mais belas discussões jurídicas de nossa
época”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
A OAB argumenta que a jurisprudência de diversos tribunais
têm afastado sua aplicação parâmetros objetivos para o arbitramento de
honorários, sobretudo em causas de condenação elevada, sob os argumentos de
afronta a princípios, tais como a equidade, a razoabilidade e a
proporcionalidade. “Ao deixar de observar aos comandos objetivos da legislação
processual, os tribunais afrontam o princípio da legalidade e da segurança
jurídica e ofendem o direito à justa remuneração dos advogados, ínsito ao
desempenho de atividade essencial à administração da justiça”, destaca trecho
da peça.
A ação alega que existe controvérsia juridicamente relevante
em torno da aplicação do art. 85, §§3º, 5º e 8º, do CPC/2015, que têm afastado
a aplicação dos dispositivos pronunciamentos contraditórios de órgãos
jurisdicionais diversos sobre a legitimidade da norma, o que acaba criando o
estado de incerteza. A OAB requer ao STF um pronunciamento definitivo que
equacione a controvérsia judicial existente em torno do arbitramento de
honorários de sucumbência em causas que a Fazenda Pública for parte.
A Ordem destaca que “esse estado de incerteza fragiliza
especialmente a prerrogativa de justa remuneração à atividade advocatícia, em
afronta ao art. 133 da CF/1988 que consagra a advocacia como atividade
indispensável à administração da justiça. O desrespeito à advocacia decorre, em
primeiro lugar, da ausência de segurança quanto ao cálculo dos honorários de
sucumbência e do risco de fixação de valores aviltantes, uma vez que não há
garantia de observância dos patamares previstos em lei. Além disso,
caracteriza-se uma ofensa à isonomia, na medida em que o arbitramento
equitativo fica sujeito às impressões subjetivas e casuísticas do intérprete e
autoriza, assim, um tratamento desigual à definição da sucumbência em processos
que, pelos critérios objetivos da lei, deveriam se enquadrar nas mesmas faixas”.