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Em 1990, XIII Conferência Nacional debateu efetividade da Constituição

sexta-feira, 13 de outubro de 2017 às 09h30

Brasília – Belo Horizonte foi o ponto de encontro do universo jurídico do Brasil no ano de 1990. Entre os dias 23 e 27 de setembro daquele ano, a capital mineira sediou a XIII Conferência Nacional dos Advogados. Há 24 anos, a pauta foi “OAB – Sociedade e Estado”, com discussões voltadas para a efetividade da Constituição promulgada em 1988.

Acesse o portal da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

Para o Conselho Federal da OAB, então presidido por Ophir Filgueiras Cavalcante, o Estado Democrático de Direito, baseado no respeito à Constituição, era imprescindível para a construção de uma sociedade mais justa. Na visão da Ordem, no entanto, o Governo Federal tinha uma postura passiva e falhava em sua missão de ser o instrumento das mudanças que o país tanto precisava naquele momento, após 25 anos de ditadura militar.

Os advogados reunidos em Belo Horizonte para a XIII Conferência Nacional também criticaram o poder Legislativo, que não votava as Leis Complementares que permitiriam a execução sem interferências da Constituição. As interferências surgiam, por exemplo, por meio de Medidas Provisórias que inchavam o alcance do poder Executivo.

Sobre a influência das Medidas Provisórias, o conselheiro Fran Figueiredo afirmou em sua conferência: “Elas escapam do trabalho das comissões e do debate parlamentar. Não amadurecem, por assim dizer, num processo amplo gerado pela controvérsia. Não incorporam, salvo em grau diminuto, opiniões novas; não se enriquecem com as manifestações colhidas da opinião pública e dos círculos técnicos e científicos. Antes, ao contrário, interceptam todo o processo convencional de elaboração de leis. Desabam sobre o Parlamento como um raio e, em meio ao tumulto de opiniões em pânico e sob a incontrolável pressão das circunstâncias, fazem o seu marco, deixam o seu rastro e, como mandamentos da legislação comum, impõem a sua força”.

XXIII CONFERÊNCIA NACIONAL

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada entre os dias 27 e 30 de novembro de 2017, na cidade de São Paulo. O tema deste ano é “Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquistas da cidadania”. A Conferência é realizada em parceria entre o Conselho Federal da OAB e a Seccional de São Paulo.

O maior evento jurídico da América Latina reúne a cada três anos dezenas de milhares de advogados de todo o país para debater temas ligados à classe e à sociedade brasileira. Nesta edição, serão realizados 40 painéis, com mais de 230 palestrantes, além de dezenas de eventos paralelos.

As inscrições para a edição deste ano já estão abertas e podem ser realizadas no portal da XXIII Conferência Nacional. Os valores são os seguintes: estudantes, R$ 200; advogados, R$ 350; jovem advocacia e advogados acima de 70 anos, R$ 300; outros profissionais, R$ 400. Há descontos para grupos acima de 10 pessoas.

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada no Pavilhão de Exposições Anhembi, em área de 60 mil metros quadrados. A cidade conta com diversos atrativos, como 4 aeroportos e 3 terminais rodoviários, facilitando o acesso dos advogados a São Paulo, assim como a intensa vida cultural, com museus, parques, teatros e gastronomia.

As conferências são um espaço de reflexão sobre questões que envolvem a profissão, proporcionando o acompanhamento da evolução do direito brasileiro e sua relação com temáticas que se destacam no cenário político-social do país. A primeira aconteceu em 1958 e, ao longo de 59 anos, a Ordem promoveu 22 Conferências Nacionais da Advocacia.

Acompanhe o evento nas redes sociais utilizando a hashtag #ConferênciaOAB e acessando os perfis oficiais do Conselho (@CFOAB). Também confirme presença no evento oficial no Facebook.

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