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OAB protesta contra juiz que ofendeu advogado no Pará

quarta-feira, 24 de novembro de 2004 às 18h34

Belém (PA), 24/11/2004 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, criticou hoje (24) duramente o juiz Amílcar Roberto Guimarães, da Primeira Vara Cível de Belém (PA), durante ato de desagravo ao conselheiro federal da OAB pelo Pará, Sérgio Frazão do Couto, realizado na sede da Seccional da entidade. “Esquecido da majestade e das responsabilidades de sua função, o juiz ofendeu gratuita e publicamente um advogado. Como o fez no exercício de sua atividade profissional, ofendeu não apenas a pessoa física do advogado Sérgio Frazão do Couto, mas a toda a advocacia”, sustentou Busato.

Para o presidente nacional da OAB, o juiz agiu em desacordo com os princípios elementares da boa conduta profissional. “E são esses princípios sua defesa e afirmação pública que motivaram a recente campanha nacional da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa de nossas prerrogativas profissionais”, observou. O ato público em desagravo ao conselheiro paraense, ofendido pelo juiz em despacho publicado no Diário de Justiça do Estado, foi aprovado pela unanimidade do Conselho Federal da OAB.

O protesto reuniu além do presidente nacional da OAB, o secretário-geral e secretário-geral adjunto da entidade, Cezar Britto e Ercílio Bezerra de Castro Filho; presidentes das Seccionais do Pará, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior; do Amazonas, Alberto Simonetti Cabral Filho; do Mato Grosso, Francisco Anis Faiad; do Espírito Santo, Agesandro da Costa Pereira; de Santa Catarina, Adriano Zanotto, e de Minas Gerais, Raimundo Cândido Júnior, além de inúmeros advogados e amigos de Sérgio Frazão do Couto.

Roberto Busato afirmou na solenidade de desagravo que o Conselho Federal da OAB, na figura de seu presidente, deslocou-se a Belém para registrar seu protesto e hipotecar plena solidariedade ao conselheiro Sérgio Couto. “E o faz sem perder de vista este fundamento: não há antídoto mais eficaz contra a violência e quebra de decoro e é disso que, afinal, se trata que um chamamento à razão e ao bom senso, violados nesse triste episódio por um gesto despropositado, chulo de um magistrado”, criticou.

O juiz Amílcar Roberto, no despacho de uma ação em que Sérgio Couto é advogado de defesa, escreveu que o conselheiro federal da OAB do Pará é “nervosinho” e que estaria “precisando urgentemente de um pipo”. Em resposta, o conselheiro editou uma cartilha relatando os atos disparatados do juiz (intitulada “Reposta do advogado nervosinho ao juizinho debochado”) e denunciou o caso ao Conselho Federal da entidade em sua última sessão, no último dia 8. Ao relatar o processo, com base na documentação e argumentos colhidos, o conselheiro federal da OAB pela Bahia, Arx Tourinho, propôs o ato de desagravo a Sérgio Couto na Seccional do Pará e o encaminhamento do caso ao Tribunal de Justiça do Estado para as devidas providências legais.

A seguir, a íntegra do discurso do presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, na cerimônia de desagravo ao conselheiro federal pelo Pará, Sérgio Couto:

“Prezados Colegas da Seccional do Pará

Minha presença neste ato de desagravo ao advogado e conselheiro federal da OAB Sérgio Frazão do Couto é, antes de mais nada, um gesto de paz e de concórdia e também gesto de aliança, solidariedade, apoio e irrestrita defesa às prerrogativas e respeito que merece este advogado, símbolo da independência, valentia e cultura jurídica. É essa, a meu ver, a mais eloqüente manifestação de repúdio a uma agressão, que não deve jamais ser respondida com outra agressão.

Seria descer ao nível do agressor, igualando-lhe o desvio de conduta. Aqui estamos, porém, para repelir a violência.

Neste ato, o Conselho Federal da OAB, por seu Presidente Nacional, registra seu protesto e hipoteca plena solidariedade ao conselheiro, mas o faz sem perder de vista este fundamento: não há antídoto mais eficaz contra a violência e quebra de decoro e é disso que, afinal, se trata que um chamamento à razão e ao bom senso, violados nesse triste episódio por um gesto despropositado, chulo de um magistrado.

Esquecido da majestade e das responsabilidades de sua função, ofendeu gratuita e publicamente um advogado. Como o fez no exercício de sua atividade profissional, ofendeu não apenas a pessoa física do advogado Sérgio Frazão do Couto, mas a toda a advocacia.

Daí nossa presença nesta solenidade de desagravo.

A Constituição Federal, em seu artigo 133, estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ao ofendê-lo, em despacho, o juiz Amílcar Roberto Bezerra Guimarães agiu contra a própria instituição que integra, já que faltou ao respeito com alguém que ali personificava a advocacia, indispensável, segundo a Carta Magna do país, à administração da justiça.
O Estatuto da Advocacia foi igualmente atingido. Em seu artigo 6º, o Estatuto afirma que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

O parágrafo único desse artigo aprofunda esse conceito, ao sustentar que “as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.

O juiz Amílcar Roberto Bezerra Guimarães agiu em desacordo com esses princípios elementares da boa conduta profissional. E são esses princípios sua defesa e afirmação pública que motivaram a recente campanha nacional da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa de nossas prerrogativas profissionais.

Ao estipular os direitos dos advogados, o Estatuto da Advocacia protege na verdade o próprio jurisdicionado e a Justiça. Muitos confundem a defesa dessas prerrogativas com privilégios corporativos. Trata-se, no entanto, de defesa da cidadania.

É o direito do cliente que está em pauta, quando se exige, principalmente a liberdade de defesa, a independência, o destemor.

Há que se respeitar.

Há que se defender a inviolabilidade do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins.

Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, são prerrogativas inegociáveis da advocacia, assim como também o ingresso livre nas prisões, mesmo fora da hora de expediente.

Trata-se, repito, de direitos constitucionais e legais, para o efetivo exercício profissional, e não de privilégios. Esses direitos se voltam não para os interesses dos advogados, mas para o legítimo, eficiente, civilizado e pleno exercício da justiça, da liberdade e da cidadania. São direitos que se destinam aos jurisdicionados e aos cidadãos, para que tenham uma Justiça (vale a redundância) efetivamente justa.

Por isso, consideramos que os ataques às prerrogativas da advocacia são um sinal perigoso e podem resultar no enfraquecimento da profissão. Se o advogado não pode atuar com independência e liberdade e isso pressupõe, antes de mais nada, respeito à sua pessoa , o que está em risco é a democracia e a cidadania.

Daí a campanha nacional que lançamos. Daí o significado deste ato de desagravo, que, repito, não se restringe apenas ao advogado ex-Presidente desta Seccional e conselheiro federal Sérgio Frazão do Couto, mas a toda a advocacia, que ele personificou nesse episódio.

Estou certo de que a densidade moral deste ato e o tom de sobriedade de que se reveste e que devem caracterizar a conduta da advocacia hão de calar fundo na consciência da Justiça paraense. Não tenho dúvida de que o magistrado infrator há de rever o equívoco de seu gesto e, em algum momento, procurar repará-lo. Não devemos negar-lhe essa chance. Devemos, ao contrário, torcer para que tenha a sensibilidade de aproveitá-la.

De nossa parte, reiteramos nosso repúdio à quebra de decoro nas relações profissionais entre os operadores do Direito. Quem tem a missão de produzir Justiça tem o dever de manifestá-la já em sua conduta pessoal. E justiça pressupõe preliminarmente respeito, sobretudo em relação àqueles igualmente incumbidos de estabelecê-la.

Daí nossa expectativa de que a reparação a esse agravo não se esgote aqui e sensibilize também o agressor.

Muito obrigado”.

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