Busato: CNJ inibe corporativismo em processos contra juízes
Brasília, 17/11/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou hoje (17) que, embora o órgão de controle externo da magistratura não vai ter entre suas atribuições a de afastar ou determinar perda de cargo do magistrado que incida em falta grave, os julgamentos desses casos passarão a ter um grau de corporativismo bem abaixo do observado atualmente. “Com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podemos ter a certeza que eventuais deslizes suficientes para a perda de cargo do juiz, uma vez denunciados por esse órgão de controle, impedirão a vitória do corporativismo como normalmente acontece hoje”, disse Busato.
Busato observou que o fundamental foi mantido pela Reforma do Judiciário, que é a criação do CNJ. “Hoje, quando não há um controle externo ou órgão que fiscalize o Poder Judiciário, isso implica em impunidade aos juízes, pois as corregedorias da magistratura não estão respondendo mais a contento”, salientou. “Portanto, em que pese esse Conselho não tenha o poder de, diretamente, promover a perda de mandato, as denúncias por ele apresentadas podem inibir o corporativismo durante o julgamento”.
Na votação dos destaques à reforma do Judiciário agora há pouco, os senadores rejeitaram, por 28 votos contra, 24 a favor e duas abstenções, aqueles apresentados pelos senadores Leomar Quintanilha (PMDB-TO) e Ideli Salvati (PT-SC) que garantiam ao Conselho Nacional de Justiça o poder de determinar a perda do cargo por parte do juiz, além de seu afastamento quando fosse o caso da falta cometida.