Busato: critério do MEC para criação de cursos é moralizador
Brasília, 19/08/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, elogiou hoje (19) a decisão do Ministério da Educação, divulgada na imprensa, de restringir as possibilidades de criação de cursos superiores com base no critério da necessidade regional. A partir de agora, segundo o MEC, novas faculdades só serão autorizadas a funcionar se a região não possuir curso naquela área específica de ensino ou se o número de vagas existentes ainda não tiver suprido a demanda de alunos. Portaria do Ministério condicionando as autorizações para a abertura de cursos às necessidades regionais pode ser publicada ainda esta semana.
A regra já vinha sendo observada pelo MEC para as autorizações nas áreas de Direito e Medicina e a intenção do Ministério seria ampliar o uso desse critério para as demais disciplinas. A OAB sempre utilizou o critério da necessidade social na hora de conceder ou não aval para a abertura de cursos de Direito nos processos provenientes do MEC. Hoje, Busato parabenizou o ministro da Educação, Tarso Genro, por também adotar o critério como requisito na avaliação da concessão de autorizações para a criação de cursos.
Hoje, existem cinco mil processos com pedidos de abertura de cursos de todas as áreas tramitando no MEC. Na Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, existiam trinta processos de igual teor aguardando parecer, mas vinte foram devolvidos ao MEC em 1º de julho deste ano. O intuito foi o de ajustá-los à Portaria nº 1.264 do Ministério, que prevê a adoção de novos critérios para a concessão de autorizações para a abertura de cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.
Segue a íntegra da declaração dada hoje pelo presidente nacional da OAB:
“A posição tomada pelo Ministério da Educação referenda definitivamente que a OAB esteve sempre correta ao utilizar a necessidade social do curso como critério para a abertura de novos cursos jurídicos. O critério da necessidade social evita justamente a sobreposição de cursos com caráter meramente mercantilIsta onde exista mercado financeiro capaz de suprir as vagas abertas pelas faculdades de Direito. É por isso que, nos últimos três anos, a abertura de 204 cursos de Direito não foi referendada pelo Conselho Federal da OAB e apenas 19 autorizações foram concedidas, em função da existência na necessidade social. Tenho certeza de que, ao adotar esta posição moralizadora, transparente e digna de todos os elogios, o ministro da Educação, Tarso Genro, realmente vai colocar nos eixos os cursos superiores do Brasil.”