PGR e AGU são a favor de Adin da OAB contra a Emenda dos Vereadores
Brasília, 13/03/2012- A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) emitiram pareceres favoráveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4310, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requer a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional 58/09 - que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008. A ação agora encontra-se conclusa no gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, aguardando julgamento no mérito.
No final de 2009, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, com exceção do ministro Eros Grau, referendou a medida cautelar que havia sido concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes. Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse posterior de suplentes afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.
Na Adin, a OAB sustenta que, ao disciplinar a possibilidade de retroação dos efeitos da nova Emenda para fins de recomposição das Câmaras Municipais a partir do processo eleitoral de outubro de 2008, o legislador deixou de observar o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica, tendo o texto da emenda, no tocante a este aspecto, violado flagrantemente a Constituição.