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Ophir pede à OAB-SP para acompanhar caso de ocupação de terra em S.J.dos Campos

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012 às 20h16

Brasília, 13/01/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante recebeu hoje (13) denúncia do membro da Executiva Nacional da Central Sindical e Popular (Conlutas) ,  José Maria de Almeida e do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São José dos Campos (SP), Aristeu César Pinto Neto, de que poderá ocorrer nos próximos dias uma tragédia naquela município paulista caso não haja a regularização fundiária de uma área denominada Pinheirinho e ocupada por centenas de trabalhadores sem-teto."E fundamental que haja uma solução humanitária às famílias, que não implique uma desocupação violenta para buscar o caminho racional que viabilize a regularização da área na forma já sinalizada, permitindo-se o apoio técnico aos magistrados envolvidos com o problema social, tudo para garantir a prevalência da vida e da dignidade humana sobre os interesses patrimoniais", afirmam os dois representantes na carta enviada ao Conselho Federal da OAB.

Imediatamente após receber o documento o presidente nacional da OAB encaminhou a solicitação para o presidente da Seccional de São Paulo, Luis Flavio Borges D'Urso e pediu todo o empenho da entidade para que interceda junto às autoridades do Estado e do Município de São José dos Campos no sentido de que os direitos humanos dos trabalhadores que ocuparam a terra seja respeitado. Simultaneamente, Ophir encaminhou o pedido  dos dirigentes do Conlutas para o Procurador-Geral da República alertando sobre a possibilidade de ocorrer "um derramamento de sangue caso haja uma desocupação violenta" naquela área.

Segue, na íntegra, a carta enviada pelo Conlutas à OAB Nacional:

São José dos Campos, 13 de janeiro de 2012.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ophir Filgueiras Cavalcante Junior

DD. Presidente do Conselho Federal da

Ordem dos Advogados do Brasil

O município de São José dos Campos, embora detenha um dos maiores orçamentos per capita do país, arrecadando cerca de 1,7 bilhão de reais por ano, amarga um déficit habitacional de cerca de 30 mil moradias. A média de casas populares construídas na última década foi de 300 unidades por ano. Metade dessas habitações é destinada à remoção de famílias de uma região a outra, numa política deliberada de segregação da pobreza.

Diante desse quadro social, em 2004, centenas de trabalhadores sem-teto ocuparam uma área na Zona Sul da cidade conhecida como Pinheirinho. Logo após essa ocupação por moradia, uma empresa falida, a SELECTA S/A, criada pelo megaespeculador financeiro Naji Nahas, reivindicou a posse do terreno.

Inicialmente, o juiz da 18.ª Vara de Falência de São Paulo-SP concedeu uma liminar de reintegração de posse. Os advogados do movimento alegaram que o juízo de falência da capital não tinha competência para discutir a posse da área e o Tribunal de Justiça cassou essa liminar.

A massa falida pediu nova liminar e o juiz da 6.ª Vara Cível de São José dos Campos negou a reintegração. A massa falida recorreu ao Tribunal de Justiça (TJSP), que então concedeu a liminar. Na defesa dos sem-teto contra esse recurso foi apontada uma irregularidade processual (a massa falida não havia comunicado o juiz de São José dos Campos sobre o recurso ao Tribunal).

Após a suspensão da liminar pelo próprio TJSP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todo o recurso, reconhecendo a irregularidade por conta da falta de comunicação ao juiz em S. José.

Agora em 2011, quando da comunicação dessa decisão do STJ à 6.ª Vara Cível de São José dos Campos, a juíza Márcia Loureiro, hoje titular desse juízo, analisando um pedido da massa falida para que o processo tivesse prosseguimento com a definição de uma data de audiência entre as partes, resolveu ressuscitar a liminar da Vara de Falência!

No momento em que foi apontada a gravíssima irregularidade no processo, com um retorno a uma decisão já cassada há muito tempo, a juíza alegou que não era mais a velha decisão ressuscitada, era uma nova decisão!

A juíza ignorou que a liminar já havia sido indeferida; que o processo seguia seu curso normal, com testemunhas intimadas para comparecer à audiência, que só dependia da definição de data (como pedido pela própria massa falida); que, na prática, a "nova decisão" somente "requentava" a velha decisão da Vara de Falência.

A área do Pinheirinho, hoje ocupada por cerca de 9.600 pessoas, em população composta em grande número por mulheres e crianças, é toda edificada, sendo que a Secretaria Estadual de Habitação e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo já iniciaram estudos para regularização do bairro e para a implantação da infraestrutura.

Na falência da SELECTA só resta um último credor: o Município de São José dos Campos, que tem cerca de 10 milhões de reais de IPTU a receber. Esse tributo nunca foi pago pela falida, desde a data de sua instituição.

Na execução fiscal movida pela Prefeitura de São José dos Campos ensaiou-se um "acordo" entre a SELECTA e o Município. Somente os honorários advocatícios eram pagos, sendo que essa verba era embolsada pelos procuradores municipais em proveito próprio.

Um protesto de moradores ontem na Prefeitura Municipal exigindo o cadastramento do bairro no programa "Cidade Legal" recebeu a resposta evasiva da Administração Municipal de que não poderia inscrever uma área "particular", mas que não se opunha às iniciativas do Governo Estadual. O fato é que a área só continua sendo particular pela omissão da Prefeitura na cobrança dos créditos de IPTU. O recurso encaminhado ao TJSP contra essa absurda decisão da juíza caiu com o mesmo desembargador sorteado em 2005.

Até o momento, ele não suspendeu a liminar, o que estimulou a juíza a prosseguir com as iniciativas, marcando como data de desocupação o dia 31 de dezembro de 2011.

Um aspecto emblemático se repete nessa data.

Em 2005, o Tribunal chegou a recomendar "cautela" na operação de desocupação violenta, pois a Revista  CARAS havia noticiado uma festança promovida por Naji Nahas, regada a champanhe e caviar (esses "detalhes" constam da decisão).

A história parece querer se repetir. Enquanto o megaespeculador estiver comemorando seu réveillon, os sem-teto serão vítimas de um massacre.

A juíza responsável pelo feito tem se manifestado com frequência pelos órgãos de comunicação, chegando mesmo a sugerir valores ao terreno. Essa postura, agravada por um tom de intransigência em face dos esforços no sentido de regularização da área revelam a necessidade de apoio institucional para atingir-se um resultado que atenda aos ditames da justiça.

A Secretaria Geral da Presidência da República e o Ministério das Cidades, no âmbito federal, e a Secretaria Estadual de Habitação e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU já demonstraram disposição para promover a regularização fundiária do bairro, sendo que a Prefeitura Municipal de São José dos Campos já promoveu, inclusive, o cadastramento das famílias. Está ocorrendo reunião entre as três esferas de governo na data de hoje, visando encontrar soluções.

A desocupação violenta, entretanto, já tem procedimentos iniciados, com o desvio de ônibus da  Zona Sul do município, local em se insere o Pinheirinho.

Uma tragédia está anunciada e os meios para evitá-la estão nas mãos estatais. Essa área não cumpria nenhuma função social, servindo à especulação imobiliária e sonegando impostos aos cofres públicos.

Diante dessa situação crítica, solicita-se declaração pública de Vossa Excelência, no sentido de exigir dos poderes constituídos uma solução humanitária às famílias, que não implique uma desocupação violenta para buscar u caminho racional que viabilize a regularização da área na forma já sinalizada, permitindo-se o apoio técnico aos magistrados envolvidos com o problema social, tudo para garantir a prevalência da vida e da dignidade humana sobre os interesses patrimoniais.

Requer-se, ainda, o agendamento de audiência com o Procurador-Geral da República para que se represente ao Superior Tribunal de Justiça visando o deslocamento de competência à Justiça Federal, perante a ameaça aos direitos humanos que a situação indica.

Certos de poder contar com as iniciativas de Vossa Excelência, subscrevemo-nos, atenciosamente.

José Maria de Almeida

Membro da Executiva Nacional da

CENTRAL SINDICAL E POPULAR - CONLUTAS

Aristeu César Pinto Neto

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da

OAB de São José dos Campos-SP

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