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Chega à PGR Adin contra lei que excluiu competências de Tribunal de Contas

terça-feira, 12 de julho de 2011 às 12h11

Brasília, 12/07/2010 - O ministro Dias Toffoli, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4421, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), enviou a ação para exame da Procuradoria Geral da República (PGR). Na Adin, a OAB contesta a Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado do Tocantins, que retira várias competências e atribuições do Tribunal de Contas do Estado, inclusive quanto à capacidade de fiscalização de obras de gestores e ordenadores de despesas. A referida lei ainda criou atribuições para o Ministério Público estadual, matéria que é privativa do Congresso Nacional.

Na Adin, a OAB defende a inconstitucionalidade da norma também por vício de iniciativa, uma vez que a proposição da lei partiu do deputado estadual Stalin Bucar, quando apenas os Tribunais de Contas tem o poder da iniciativa de tais leis, em razão dos princípios da Autonomia e da Independência dos Tribunais.

Em outubro de 2010, o STF, por unanimidade, deferiu a medida cautelar requerida pela OAB para suspender os efeitos da Lei nº 2.351/10 enquanto não for julgado o mérito da matéria. Em abril deste ano, a Advocacia Geral da União manifestou-se pela procedência do pedido feito pela OAB Nacional.

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