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Adin contra taxa mineira relativa a incêndio aguarda parecer da PGR

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010 às 08h09

Brasília, 24/12/2010 - Aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4411, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei 14.938, do Estado de Minas Gerais, que instituiu a implantação e cobrança da taxa de uso potencial do serviço de extinção de incêndio estadual. De acordo com a ação da OAB, o serviço de extinção de incêndio deve ser custeado pelo Estado por meio de impostos previstos no orçamento e não a partir da cobrança de taxas, o que é inconstitucional nos termos do artigo 44 da Constituição Federal.

A Adin, que tem como relator no Supremo Tribunal Federal (STF) o ministro Marco Aurélio, já conta com informações prestadas pelos dois requeridos: a Assembleia Legislativa mineira e o governador de Minas Gerais.

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