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OAB-BA obtém liminar no STJ e garante 60% de servidores durante a greve

quinta-feira, 25 de novembro de 2010 às 14h26

Salvador (BA), 25/11/2010 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia obteve medida liminar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário Federal, que está com as atividades paradas no Estado desde 17 de novembro. A decisão do ministro Castro Meira determina que os servidores da Justiça Federal Comum e das Justiças Federais Especializadas (Trabalhista, Eleitoral e Militar) mantenham um efetivo mínimo de 60% da categoria em atividade na Bahia, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

Segundo a decisão do ministro, "o direito de greve no âmbito da Administração Pública deve sofrer limitações, na medida em que deve ser confrontado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas". A preocupação da OAB-BA era a de que os advogados baianos continuassem suportando prejuízos gravíssimos. Segundo o presidente da entidade, Saul Quadros, a instituição não é contra o direito de greve. "No caso específico, a mesma se mostra inoportuna, seja pelo longo período em que a Justiça já esteve paralisada nesse segundo semestre, seja pela proximidade com o recesso forense".

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