Ophir enaltece proposta contra cobrança de serviços advocatícios não prestados
Brasília, 30/06/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu hoje (30) a decisão tomada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que aprovou proposta que proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de exigir o ressarcimento de despesas com honorários advocatícios para cobrança de dívida do consumidor, quando não houver a prestação de serviço por advogado.
Na avaliação de Ophir Cavalcante, a proposta, que altera o altera Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), atende a uma demanda do consumidor brasileiro. "A proposta é muito positiva pois proíbe que empresas, muitas vezes de má-fé, incluam nas cobranças ao consumidor honorários advocatícios para pagar por serviços de um profissional que sequer foi acionado", explica.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo ao projeto de lei 3291/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP). O texto do relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), especifica na proposta os serviços que podem ser prestados pelo advogado, que, além da propositura de ação judicial, podem ser de consultoria, assessoria e direção jurídica. A proposta original mencionava apenas a ação judicial relacionada a dívidas do consumidor. A proposta tramita em caráter conclusivo.