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Lei da Anistia é destaque na pauta do STF. Ophir fará a sustentação oral

sábado, 10 de abril de 2010 às 17h02

Brasília, 10/04/2010 - A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei nº 6.683/1979 - a Lei da Anistia -, está na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quarta-feira (14). A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator do caso é o ministro Eros Grau.

Na ação, a OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.

Segundo a Ordem, a lei "estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime" e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime

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