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OAB-PI derruba cobrança de taxa para atuação do Ministério Público

quarta-feira, 17 de março de 2010 às 17h49

Teresina (PI), 17/03/2010 - O Tribunal de Justiça do Piauí acolheu o pleito da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí e decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança da taxa feita pelo Ministério Público estadual nas ações em que a instituição deveria atuar. A exigência teve como base a lei estadual 5.398/2004 e já havia sido considerada ilegal pelos membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A taxa era cobrada no montante de 1% do valor da causa em que o MP interviesse. A cobrança, segundo o presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno, fere frontalmente a Constituição."A cobrança dessa taxa representava um óbice ao acesso à Justiça, que deve ser livre e amplo", afirma Moreno, que protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJ e que acabou acolhida pelo Pleno. A partir da decisão, foi determinada a imediata exclusão da lei do ordenamento jurídico estadual, com efeito "ex tunc", ou seja, tornando nulas todas as cobranças das taxas executadas até então.

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