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Concurso do TJ-SE anulado com base no princípio da moralidade

sexta-feira, 23 de abril de 2004 às 15h26

Brasília, 23/04/2004 - O juiz Edmilson da Silva Pimenta, da Terceira da Justiça Federal de Sergipe, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, determinando a anulação imediata do concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, do qual participaram 13.600 candidatos. O juiz entendeu que todas as irregularidades apontadas pela OAB na ação foram comprovadas e que tais violações infringiram as normas da moralidade, da eficiência, igualdade, impessoalidade e os princípios que norteiam a Administração Pública.

A ação foi proposta pela OAB-SE no Estado no último dia 12 para contestar a validade do concurso do Tribunal, realizado em 14 de março deste ano. De acordo com a entidade, o concurso teria ofendido a Lei das Licitações (nº 8.666/93), uma vez que a contratação da fundação encarregada de aplicar as provas - a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas (Fesmpa) - teria ocorrido sem licitação. A OAB afirmou ainda que o processo administrativo de dispensa do processo de licitação também estaria repleto de irregularidades.

Na ação, a OAB denunciou ainda o trânsito de candidatos pelos corredores e banheiros durante a aplicação dos testes; o uso indiscriminado de aparelhos celulares; e a permissão dada a alguns candidatos para ingressar no local das provas 40 minutos depois de os testes iniciados. A entidade ainda apontou a ilegalidade da clonagem de mais de 25 das 30 questões objetivas do concurso, enunciados copiados de concursos feitos pela magistratura do Estado de Santa Catarina, do vestibular da PUC de São Paulo e do exame de Ordem da OAB de São Paulo.

“O concurso está contaminado por diversas irregularidades, que comprometem sua lisura e transparência, inclusive a igualdade de concorrência na disputa pela classificação e habilitação aos cargos em disputa e também quanto à própria eficiência nos gastos públicos”, afirmou a OAB-SE na ação. O Tribunal defendeu a lisura do concurso, tendo o seu Pleno inclusive o homologado, por unanimidade, no último dia 14.

O juiz Edmilson da Silva Pimenta rejeitou a preliminar de ilegitimidade da OAB para a propositura da ação, que havia sido argüida pelo Estado de Sergipe. O magistrado afirmou que a OAB é uma instituição reconhecida como representativa da sociedade civil e, logo, possui legitimidade para propor a ação nos termos do artigo 54, inciso XIV, e 57 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

Em seguida, o juiz reconheceu a gravidade das irregularidades apontadas pela OAB e ratificou parecer emitido pela Procuradoria Federal da República, concedendo a liminar para anular o concurso. O juiz criticou o fato de a dispensa da licitação para contratação da fundação que aplicou as provas não ter sido submetida à Procuradoria Geral do Estado, como prevê a lei.

Ainda no entendimento do juiz, o contrato celebrado entre o Tribunal e a Fesmpa deveria ter sido executado inteiramente pela fundação, conforme prevê a cláusula terceira, parágrafo segundo, alínea e. A Fesmpa não poderia ter terceirizado o serviço, como ocorreu em favor da Faculdade de Administração do Estado de São Paulo. O juiz ainda considerou lamentável a existência no concurso de questões copiadas de outros testes, o uso de celulares e o acesso às salas de candidatos que chegaram após o horário estipulado no edital do concurso.

“Os fatos acima narrados revelam, indubitavelmente, que o procedimento a cargo da Fundação contratada está eivado de anomalias que comprometem a regularidade do concurso público, com ofensa à lei de licitações, à moralidade, à eficiência, à igualdade, à impessoalidade e à publicidade”, afirmou o juiz Edmilson da Silva Pimenta. (Processo nº 2004.85.00.1754-0).

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