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Advogados de Belém/PA isentos do pagamento de ISS

quarta-feira, 7 de abril de 2004 às 16h50

Brasilia, 07/04/2004 - O presidente da Seccional da OAB do Pará, Ophir Cavalcante Júnior, informou hoje ao presidente nacional da entidade, Roberto Busato , que a juíza da 26ª Vara Cível de Belém Edinéa Oliveira Tavares acatou a liminar ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará suspendendo a exigência da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) pela Prefeitura de Belém, fixado no valor de 5% sobre o faturamento dos escritórios de advocacia que atuam na capital (Lei Municipal 8.293/2003). A Seccional alegou que a cobrança sobre o faturamento das sociedades é ilegal, pois viola o Decreto 406/68, que determina a cobrança sobre pessoa física ("per capita") e não sobre o faturamento das sociedades civis ("ad valorem").

Segundo Fernando Facury Scaff, um dos redatores da ação, o foco de raciocínio das Prefeituras, inclusive a de Belém, é equivocado. "Mesmo se tratando de sociedade uniprofissional isso não garante que a sociedade ganhe mais que o profissional liberal", ressaltou. Disse ainda, que a Lei complementar 116 /2003, não revogou o art. 9º do Decreto Lei 406/68, que há quase 40 anos mantém este tipo de tributação "per capita" das sociedades advocatícias. Logo, o que a OAB busca não é um privilégio , mas a manutenção de um sistema que vige há algumas dezenas de anos. "A responsabilidade profissional é individual , tanto no exercício profissional pessoal, quanto através de sociedades, e isto está expresso inclusive no Estatuto da OAB", afirmou, frisando que não existe, portanto, base legal para o entendimento das prefeituras.

Segundo o Presidente da OAB-PA, "a OAB além de defender a legalidade, busca justiça fiscal, pois a cobrança sobre o faturamento das sociedades de advogados inibirá a contratação de novos profissionais."

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