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OAB recebe relatório sobre carteira falsa apreendida no Paraná

segunda-feira, 8 de março de 2004 às 08h19

Brasília, 08/03/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, recebeu relatório parcial de autoria do advogado Márcio Rogério de Souza, que acompanha o inquérito policial e o processo judicial envolvendo Jordana Nascimento Silva, presa em flagrante em Foz do Iguaçu (PR), no mês passado, com uma carteira de identidade falsa da OAB. Ele informa que o inquérito foi distribuído à 1ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu e, desde o último dia 4, encontra-se com carga ao representante do Ministério Público para o oferecimento da denúncia.

Em 9 de fevereiro, Jordana foi presa quando se fazia passar por Sônia Cristina Vieira Ferreira, apresentando, para tanto, no comércio local, cartão de identificação de advogado, emitido pelo Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro, com a inscrição nº 1873. Em 20 de fevereiro, ela foi colocada em liberdade, por força de alvará de soltura expedido pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu. Jordana responde a processo como indiciada por infração aos artigos 304 e 171 do Código Penal Brasileiro.

Ao ser autuada, a mulher afirmou que estava desempregada há cinco meses e confessou ter obtido a documentação “fria” no Paraguai. Relatou que adquiriu toda a documentação - RG, CPF e inclusive o Cartão de Identidade Profissional de Advogado - de uma pessoa conhecida pela alcunha de “Beto”, em Ciudad del Este, no Paraguai. Toda a documentação foi enviada ao Instituto de Criminalística do Estado do Paraná para realização de trabalho pericial, visando esclarecer a origem do material utilizado para a falsificação, e até o momento não há resultado da perícia, segundo informa o advogado Márcio de Souza.

O advogado que acompanha o caso da clonagem do Cartão de Advogado, inscrito na Seccional da OAB do Paraná, está representando o Conselho Federal da entidade. Em seu relatório parcial a Roberto Busato, Márcio Rogério de Souza informa ainda que está “envidando todos os esforços para que o completo esclarecimento deste episódio se dê com a maior brevidade possível, uma vez que a existência do Cartão de Identidade Profissional de Advogado falso pode comprometer parcialmente todo o trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil”.

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