Menu Mobile

Conteúdo da página

Justiça Federal: recadastramento só com anuidade

segunda-feira, 8 de setembro de 2003 às 15h02

Brasília, 08/09/2003 - O desembargador federal Nery Júnior, da Terceira Turma do TRF - 3ª Região, acolheu no último dia 22 de agosto, agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo impetrado pela OAB/SP contra decisão da 18ª Vara Cível Federal de São Paulo, que concedeu tutela antecipada em ação consignatória movida pelo advogado Haroldo Sica, suspendendo a exigência do pagamento integral das anuidades em atraso, e permitindo o recadastramento e expedição da carteira profissional, além de livre uso dos serviços da Caasp.

Em seu despacho, o desembargador entendeu que a OAB possui "autonomia legal para a fixação e a cobrança de seus inscritos", reformando a decisão da 18ª Vara. A ação movida por Sica fundamentou-se no entendimento de que as anuidades devidas aos Conselhos Seccionais são inconstitucionais, porque têm a natureza jurídica de tributo, só podendo ser majoradas por lei federal.

A OAB/SP contestou, alegando conter a inicial falta de fundamento legal e desprezo às mais elementares regras da ética, por expressar intenção política, uma vez que a Ordem não é uma autarquia a rege-se por lei própria, sendo a fixação do valor da anuidade da competência da própria entidade, nos termos do Art.46, da Lei 8.906/94 e do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Também alegou não participar de qualquer recursos orçamentários públicos, sendo mantida pelos inscritos através do pagamento de anuidade, cuja receita apurada é, em parte, repassada ao Conselho Federal e à Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo.

Em sua decisão, o desembargador relator, Nery Junior, acatou as argumentações do agravo de instrumento, segundo as quais a OAB é regida por lei federal própria - 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), "que a distingue das demais entidades fiscalizadoras do exercício profissional e que veio dirimir velhas controvérsias, não só quanto à sua natureza jurídica como seu poder de fixar as contribuições de seus filiados obrigatórios".

(Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB/SP)

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres