Penhora online passa a ser obrigatória no MS, a pedido da OAB
Campo Grande (MS), 06/09/2007 – O uso do sistema Bacen-Jud, que permite a juízes de Direito o acesso ao Banco Central por meio de senha eletrônica para bloqueio de conta bancária de devedores (mais conhecido como penhora online), passa a ser obrigatório aos magistrados da Justiça estadual no Mato Grosso do Sul. É o que determina o Provimento nº 18, de agosto de 2007, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, em atendimento a solicitação feita pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado.
O sistema “Penhora online” tem facilitado o bloqueio de contas de devedores pela Justiça em todo o Brasil. Advogados em Mato Grosso do Sul, no entanto, vinham encontrando dificuldades em pedir a utilização do mecanismo diante do fato de alguns juízes estavam cadastrados ao sistema e outros não. “Acontece que quando um advogado formulava um pedido para um determinado juiz, este alegava não ser cadastrado. Então, o sistema, considerado bastante útil, não estava tendo eficácia no Estado”, explica o secretário-geral da OAB-MS, Ary Raghiant Neto.
Trata-se da segunda grande conquista da advocacia estadual anunciada esta semana. O corregedor-geral de Justiça, Divoncir Schreiner Maran, anunciou que expedirá ato normativo acrescentando ao “caput” do artigo 123 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça a autorização para que acadêmicos de direito, que ainda não podem se inscrever na OAB como estagiários, sejam habilitados a retirar processos judiciais ou administrativos em andamento no cartório. Essa autorização seria dada desde que previamente autorizados por advogado constituído nos autos. A medida também atende a antiga reivindicação da advocacia sul-mato-grossense.