Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB: cobrança de contribuição sindical de advogados é ilegal

sexta-feira, 29 de junho de 2007 às 10h34

Brasília, 29/06/2007 – O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, à unanimidade, parecer que considerou ilegal a cobrança de contribuição sindical de escritórios de advocacia e advogados. A cobrança vinha sendo realizada por alguns sindicados no território nacional, em afronta, segundo o texto do parecer, ao artigo 47 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94). O dispositivo prevê que “o pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical”.

O parecer aprovado pela OAB foi apresentado pelo conselheiro federal por Pernambuco, Ricardo Correia de Carvalho. A partir de agora, os sindicatos serão notificados para que se abstenham de efetuar as cobranças de contribuição sindical a advogados e escritórios de advocacia, sob pena de sanções. As Seccionais da entidade nos Estados também serão oficiadas para que divulguem a decisão quanto à ilegalidade da cobrança junto aos profissionais da advocacia.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres