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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Provimento Nº 87/1997

Cria a Comissão de Sociedade de Advogados e altera o Provimento n. 76/92. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)


Data: 17 de agosto de 2001
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 54, V, da Lei n. 8.906/94, e tendo em vista o constante do processo 4184/97/COP,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º do Provimento n. 76/92 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
"VIII - Comissão de Sociedades de Advogados".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1997.

Paulo Luiz Neto Lôbo, Relator.
Ernando Uchoa Lima, Presidente.

(DJ, 26.09.97, p. 48.042)
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