Provimento Nº 35/1967
Revê e consolida as normas sobre o Programa dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Data: 04 de outubro de 1967
O CONSELHO FEDERAL da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos VIII, letra a, e IX, da Lei n.° 4.215, de 27 de abril de 1963, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9.°, do Provimento n.° 32, de 15 de setembro de 1967, e
Considerando a necessidade de rever o Provimento n.° 22, de 18. 11. 1965, que dispõe sobre o Programa dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia, em face das recomendações encaminhadas pela 2ª Conferência dos Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunida nesta capital, de 24 a 27 de julho de 1967, e pelo Seminário de Ensino Jurídico, realizado igualmente nesta cidade, sob os auspícios do Instituto dos Advogados Brasileiros, de 7 a 10 de agosto de 1967, reunindo diretores e professores de Faculdades de Direito de todo o País;
Considerando que, ante essa revisão, torna-se indispensável consolidar, num só contexto, todas as disposições que regulam a matéria,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º É da competência exclusiva do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a elaboração e a revisão do programa para os cursos de orientação do estágio profissional da advocacia (art. 18, inciso VIII, letra a, da Lei n.° 4.215, de 27.04.1963).
Art. 2° O programa dos cursos de estágio compreenderá três disciplinas:
a) Prática Profissional, ministrada obrigatoriamente em dois anos;
b) Organização Judiciária, ministrada durante um semestre, pelo menos;
c) Estatuto do Advogado, ministrada durante um semestre, no mínimo.
Art. 3° A Prática profissional compreende as seguintes matérias, obrigatórias a todos os estagiários:
a) prática do processo civil e penal;
b) prática de redação de contratos específicos e de atos da vida das sociedades.
Parágrafo único. Além dessas, a Prática Profissional far-se-á sobre as seguintes matérias optativas, uma das quais será escolhida pelo estagiário, se nela quiser especializar-se:
a) prática do processo penal militar;
b) prática do processo fiscal ou de direito tributário;
c) prática do processo de direito do trabalho.
Art. 4° O programa editado pelo Conselho Federal é um programa mínimo, sendo permitido às Seções ou às Faculdades de Direito estendê-lo, contanto que não lhe retirem, na extensão, o sentido prático de aprendizado que o inspira.
§ 1° A distribuição das matérias do 1º e do 2° anos é esquemática, podendo as Seções ou as Faculdades de Direito transpô-las de um para outro ano, de maneira a adequar a orientação e experimentação práticas às noções teóricas previamente transmitidas no curso de direito.
§ 2° O programa é válido sempre para um período de dois anos, seguinte ao da sua aprovação.
Art. 5º O estágio obedecerá às normas baixadas pelo Conselho Federal e ao seguinte PROGRAMA mínimo:
1° ANO
1ª Parte - PRÁTICA PROFISSIONAL
1. Objetivo do estágio profissional e seu exercício.
2. A advocacia como profissão e como arte. Teoria e Técnica.
3. Linguagem forense. Oratória forense. Clareza e precisão da forma. Poder de síntese e de persuasão. Doutrina e erudição.
4. Relações públicas com os colegas, com os juízes e com os clientes. Independência e respeito. Tribunal de ética. Código de Ética Profissional. Relações entre o Código de Ética e o Estatuto do Advogado.
5. Bibliografia profissional. Livros indispensáveis, repertórios de jurisprudência, pareceres de jurisconsultos e órgãos oficiais de divulgação.
6. Início, formação, suspensão e fim do processo judicial.
Instância, termos e peças dos autos.
7. Distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão.
8. Mandato, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, guia, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência.
9. Audiências. Ordinárias e de instrução e julgamento.
10. Provas. Exibição, vistoria ad perpetuam rei memoriam, arbitramento e exame pericial.
11. Conta, cálculo, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remissão, carta de sentença, auto de descrição de herdeiros e bens, esboço de partilha, formal de partilha.
12. Petição inicial, contestação, reconvenção, embargos, petições interlocutórias, réplicas, artigos de falsidade e de atentados, pareceres, cotas e memoriais.
13. Despachos, sentenças e acórdãos. Cognição sumaríssima, sumária e final.
14. Protesto, notificação e interpelação judiciais.
15. Arresto e seqüestro.
16. Mandado de segurança.
17. Interditos possessórios.
18. Ação declaratória.
19. Ação ordinária e execução de sentença.
20. Ação executiva.
21. Ação cominatória.
22. Ação rescisória.
23. Ação de despejo. Ação de consignação em pagamento.
24. Ação de usucapião.
25. Ação popular.
2ª Parte - ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
1. O poder Judiciário na constituição Federal e na Constituição do Estado.
2. Ministério Público, Federal e Estadual. Organização e atribuições.
3. Juízes de paz. Juízes estaduais. Varas especializadas. Competência.
4. Tribunal de Alçada do Estado. Competência e regimento.
5. Tribunal de Justiça do Estado. Competência e regimento.
6. Corregedoria. Conselho da Magistratura.
7. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Competência e regimento.
8. Tribunal Federal de Recursos. Competência e regimento.
9. Supremo Tribunal Federal. Competência e regimento. Súmulas.
10. Justiça do Trabalho. Juntas de Conciliação e Julgamento. Tribunais Regionais, Tribunal Superior do Trabalho. Competência e regimento.
11. Justiça Militar. Auditorias militares e Superior Tribunal Militar. Competência e regimento.
12. Justiça Eleitoral. Juízes eleitorais, Tribunais Regionais, Superior Tribunal Eleitoral, Competência e regimento.
13. Cartórios dos Ofícios de Justiça. Cível e crime.
14. Cartórios extrajudiciais. Tabelionatos.
15. Oficiais de Justiça.
16. Peritos judiciais.
17. Inventariantes judiciais.
18. Avaliadores privativos.
19. Tradutores públicos juramentados.
20. Registro Civil.
21. Registro de Títulos e Documentos.
22. Registro de Imóveis.
23. Registro do Comércio. Juntas Comerciais.
24. Regimentos de custas.
25. Leis fiscais aplicáveis aos atos judiciais.
2° ANO
1ª Parte - PRÁTICA PROFISSIONAL
1. Concordata preventiva. Requerimento e embargos.
2. Falência e concordata terminativa. Requerimento e defesa.
3. Conflito de jurisdição.
4. Exceção de suspeição.
5. Exceção de incompetência.
6. Exceção de litispendência.
7. Exceção de coisa julgada.
8. Reclamações regimentais.
9. Agravo no auto do processo. Agravo de instrumento.
10. Agravo de petição. Agravo regimental ou agravinho.
11. Apelação.
12. Embargos de declaração. Embargos de nulidade e infringentes do julgado.
13. Revista.
14. Recurso Extraordinário.
15. Inquérito policial. Assistência e incidentes.
16. Processo criminal. Prova. Produção e reinquirição de testemunhas.
17. Queixa-crime.
18. Defesa criminal, preliminar e final.
19. Apelação e recursos criminais.
20. Habeas corpus.
21. Processo penal militar.
22. Processo fiscal- ou de direito tributário.
23. Processo de direito do trabalho.
24. Redação de contratos específicos por instrumentos públicos e particulares.
25. Redação de editais, atas, contratos e estatutos de sociedades civis e comerciais.
2ª Parte - ESTATUTO DO ADVOGADO
1. Ordem dos Advogados do Brasil. Fins, organização e patrimônio. Natureza Jurídica da Ordem, sua Diretoria.
2. Conselho Federal. Composição, eleição, funcionamento e atribuições.
3. Seção e Conselho Seccional. Composição, eleição, funcionamento e atribuições. Subseções.
4. Assembléia Geral dos Advogados. Composição, funcionamento e atribuições.
5. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Quadros e requisitos para inscrição neles. Inscrição principal, suplementar e provisória.
6. Estágio profissional e Exame de Ordem.
7. Licença, cancelamento, suspensão e eliminação dos quadros da Ordem.
8. Exercício da advocacia. Legitimação e atos privativos do advogado.
9. Cláusulas procuratórias ad judicia e ad judicia et extra.
10. Advocacia e procuratório extrajudicial.
11. Distinção entre os atos que podem praticar os advogados, os estagiários e os provisionados.
12. Sociedades de advogados. Objetivo, organização e registro.
13. Incompatibilidade e impedimentos para o exercício da advocacia. Distinção. Hipóteses de umas e outras.
14. Deveres dos advogados, estagiários e provisionados.
15. Direitos dos advogados, estagiários e provisionados.
16. Assistência judiciária.
17. Honorários profissionais. Critérios para sua fixação.
18. Infrações disciplinares. Elenco.
19. Penalidades e sua aplicação. Advertência, censura, multa, exclusão do recinto, suspensão e eliminação.
20. Processo disciplinar. Individualização da pena.
21. Desagravo público do advogado ofendido.
22. Dos recursos. Direito de recorrer e prazo.
23. Prerrogativas e direitos da Ordem dos Advogados do Brasil como serviço público federal.
24. Distinção entre a Ordem e os Sindicatos de Advogados.
25. Instituto dos Advogados Brasileiros e instituições a ele filiadas. Seu papel ao lado da Ordem.
Art. 6° Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial, revogado o Provimento n.° 22, de 10.11. 1965, devendo ser publicado nos jornais oficiais da sede das Seções, por expediente dos Presidentes destas (art. 1º do Provimento n.° 26, de 24.05.1966).
Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 1967.
Samuel Duarte, Presidente
Nehemias Gueiros, Relator
(D.O. Estado da Guanabara, de 18.10.67, parte III, p. 14.481)
Considerando a necessidade de rever o Provimento n.° 22, de 18. 11. 1965, que dispõe sobre o Programa dos Cursos de Estágio Profissional da Advocacia, em face das recomendações encaminhadas pela 2ª Conferência dos Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunida nesta capital, de 24 a 27 de julho de 1967, e pelo Seminário de Ensino Jurídico, realizado igualmente nesta cidade, sob os auspícios do Instituto dos Advogados Brasileiros, de 7 a 10 de agosto de 1967, reunindo diretores e professores de Faculdades de Direito de todo o País;
Considerando que, ante essa revisão, torna-se indispensável consolidar, num só contexto, todas as disposições que regulam a matéria,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º É da competência exclusiva do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a elaboração e a revisão do programa para os cursos de orientação do estágio profissional da advocacia (art. 18, inciso VIII, letra a, da Lei n.° 4.215, de 27.04.1963).
Art. 2° O programa dos cursos de estágio compreenderá três disciplinas:
a) Prática Profissional, ministrada obrigatoriamente em dois anos;
b) Organização Judiciária, ministrada durante um semestre, pelo menos;
c) Estatuto do Advogado, ministrada durante um semestre, no mínimo.
Art. 3° A Prática profissional compreende as seguintes matérias, obrigatórias a todos os estagiários:
a) prática do processo civil e penal;
b) prática de redação de contratos específicos e de atos da vida das sociedades.
Parágrafo único. Além dessas, a Prática Profissional far-se-á sobre as seguintes matérias optativas, uma das quais será escolhida pelo estagiário, se nela quiser especializar-se:
a) prática do processo penal militar;
b) prática do processo fiscal ou de direito tributário;
c) prática do processo de direito do trabalho.
Art. 4° O programa editado pelo Conselho Federal é um programa mínimo, sendo permitido às Seções ou às Faculdades de Direito estendê-lo, contanto que não lhe retirem, na extensão, o sentido prático de aprendizado que o inspira.
§ 1° A distribuição das matérias do 1º e do 2° anos é esquemática, podendo as Seções ou as Faculdades de Direito transpô-las de um para outro ano, de maneira a adequar a orientação e experimentação práticas às noções teóricas previamente transmitidas no curso de direito.
§ 2° O programa é válido sempre para um período de dois anos, seguinte ao da sua aprovação.
Art. 5º O estágio obedecerá às normas baixadas pelo Conselho Federal e ao seguinte PROGRAMA mínimo:
1° ANO
1ª Parte - PRÁTICA PROFISSIONAL
1. Objetivo do estágio profissional e seu exercício.
2. A advocacia como profissão e como arte. Teoria e Técnica.
3. Linguagem forense. Oratória forense. Clareza e precisão da forma. Poder de síntese e de persuasão. Doutrina e erudição.
4. Relações públicas com os colegas, com os juízes e com os clientes. Independência e respeito. Tribunal de ética. Código de Ética Profissional. Relações entre o Código de Ética e o Estatuto do Advogado.
5. Bibliografia profissional. Livros indispensáveis, repertórios de jurisprudência, pareceres de jurisconsultos e órgãos oficiais de divulgação.
6. Início, formação, suspensão e fim do processo judicial.
Instância, termos e peças dos autos.
7. Distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão.
8. Mandato, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, guia, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência.
9. Audiências. Ordinárias e de instrução e julgamento.
10. Provas. Exibição, vistoria ad perpetuam rei memoriam, arbitramento e exame pericial.
11. Conta, cálculo, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remissão, carta de sentença, auto de descrição de herdeiros e bens, esboço de partilha, formal de partilha.
12. Petição inicial, contestação, reconvenção, embargos, petições interlocutórias, réplicas, artigos de falsidade e de atentados, pareceres, cotas e memoriais.
13. Despachos, sentenças e acórdãos. Cognição sumaríssima, sumária e final.
14. Protesto, notificação e interpelação judiciais.
15. Arresto e seqüestro.
16. Mandado de segurança.
17. Interditos possessórios.
18. Ação declaratória.
19. Ação ordinária e execução de sentença.
20. Ação executiva.
21. Ação cominatória.
22. Ação rescisória.
23. Ação de despejo. Ação de consignação em pagamento.
24. Ação de usucapião.
25. Ação popular.
2ª Parte - ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
1. O poder Judiciário na constituição Federal e na Constituição do Estado.
2. Ministério Público, Federal e Estadual. Organização e atribuições.
3. Juízes de paz. Juízes estaduais. Varas especializadas. Competência.
4. Tribunal de Alçada do Estado. Competência e regimento.
5. Tribunal de Justiça do Estado. Competência e regimento.
6. Corregedoria. Conselho da Magistratura.
7. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Competência e regimento.
8. Tribunal Federal de Recursos. Competência e regimento.
9. Supremo Tribunal Federal. Competência e regimento. Súmulas.
10. Justiça do Trabalho. Juntas de Conciliação e Julgamento. Tribunais Regionais, Tribunal Superior do Trabalho. Competência e regimento.
11. Justiça Militar. Auditorias militares e Superior Tribunal Militar. Competência e regimento.
12. Justiça Eleitoral. Juízes eleitorais, Tribunais Regionais, Superior Tribunal Eleitoral, Competência e regimento.
13. Cartórios dos Ofícios de Justiça. Cível e crime.
14. Cartórios extrajudiciais. Tabelionatos.
15. Oficiais de Justiça.
16. Peritos judiciais.
17. Inventariantes judiciais.
18. Avaliadores privativos.
19. Tradutores públicos juramentados.
20. Registro Civil.
21. Registro de Títulos e Documentos.
22. Registro de Imóveis.
23. Registro do Comércio. Juntas Comerciais.
24. Regimentos de custas.
25. Leis fiscais aplicáveis aos atos judiciais.
2° ANO
1ª Parte - PRÁTICA PROFISSIONAL
1. Concordata preventiva. Requerimento e embargos.
2. Falência e concordata terminativa. Requerimento e defesa.
3. Conflito de jurisdição.
4. Exceção de suspeição.
5. Exceção de incompetência.
6. Exceção de litispendência.
7. Exceção de coisa julgada.
8. Reclamações regimentais.
9. Agravo no auto do processo. Agravo de instrumento.
10. Agravo de petição. Agravo regimental ou agravinho.
11. Apelação.
12. Embargos de declaração. Embargos de nulidade e infringentes do julgado.
13. Revista.
14. Recurso Extraordinário.
15. Inquérito policial. Assistência e incidentes.
16. Processo criminal. Prova. Produção e reinquirição de testemunhas.
17. Queixa-crime.
18. Defesa criminal, preliminar e final.
19. Apelação e recursos criminais.
20. Habeas corpus.
21. Processo penal militar.
22. Processo fiscal- ou de direito tributário.
23. Processo de direito do trabalho.
24. Redação de contratos específicos por instrumentos públicos e particulares.
25. Redação de editais, atas, contratos e estatutos de sociedades civis e comerciais.
2ª Parte - ESTATUTO DO ADVOGADO
1. Ordem dos Advogados do Brasil. Fins, organização e patrimônio. Natureza Jurídica da Ordem, sua Diretoria.
2. Conselho Federal. Composição, eleição, funcionamento e atribuições.
3. Seção e Conselho Seccional. Composição, eleição, funcionamento e atribuições. Subseções.
4. Assembléia Geral dos Advogados. Composição, funcionamento e atribuições.
5. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Quadros e requisitos para inscrição neles. Inscrição principal, suplementar e provisória.
6. Estágio profissional e Exame de Ordem.
7. Licença, cancelamento, suspensão e eliminação dos quadros da Ordem.
8. Exercício da advocacia. Legitimação e atos privativos do advogado.
9. Cláusulas procuratórias ad judicia e ad judicia et extra.
10. Advocacia e procuratório extrajudicial.
11. Distinção entre os atos que podem praticar os advogados, os estagiários e os provisionados.
12. Sociedades de advogados. Objetivo, organização e registro.
13. Incompatibilidade e impedimentos para o exercício da advocacia. Distinção. Hipóteses de umas e outras.
14. Deveres dos advogados, estagiários e provisionados.
15. Direitos dos advogados, estagiários e provisionados.
16. Assistência judiciária.
17. Honorários profissionais. Critérios para sua fixação.
18. Infrações disciplinares. Elenco.
19. Penalidades e sua aplicação. Advertência, censura, multa, exclusão do recinto, suspensão e eliminação.
20. Processo disciplinar. Individualização da pena.
21. Desagravo público do advogado ofendido.
22. Dos recursos. Direito de recorrer e prazo.
23. Prerrogativas e direitos da Ordem dos Advogados do Brasil como serviço público federal.
24. Distinção entre a Ordem e os Sindicatos de Advogados.
25. Instituto dos Advogados Brasileiros e instituições a ele filiadas. Seu papel ao lado da Ordem.
Art. 6° Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial, revogado o Provimento n.° 22, de 10.11. 1965, devendo ser publicado nos jornais oficiais da sede das Seções, por expediente dos Presidentes destas (art. 1º do Provimento n.° 26, de 24.05.1966).
Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 1967.
Samuel Duarte, Presidente
Nehemias Gueiros, Relator
(D.O. Estado da Guanabara, de 18.10.67, parte III, p. 14.481)
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