Provimento Nº 163/2015
Acrescenta o inciso XIX ao art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
Data: 16 de março de 2015
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2014.012310-3/COP, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Provimento do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
XIX - Comissão Nacional da Mulher Advogada."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente do Conselho
JOÃO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS
Relatora ad hoc
(DOU, 20.03.2015, p. 173, S.1)
Art. 1º O art. 1º do Provimento do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
XIX - Comissão Nacional da Mulher Advogada."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente do Conselho
JOÃO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS
Relatora ad hoc
(DOU, 20.03.2015, p. 173, S.1)
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