Provimento Nº 16/1965
Dispõe sobre a indelegabilidade do compromisso dos advogados, estagiários e provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Data: 05 de agosto de 1965
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º É indelegável, pela sua natureza solene e personalíssima, o compromisso que devem prestar os advogados, estagiários e provisionados perante o Conselho Seccional ou a Diretoria da Subseção.
Art. 2º Aplica-se a mesma regra aos solicitadores acadêmicos, quadro especial que se extinguirá no fim do ano de 1967.
Art. 3º Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1965.
Alberto Barreto de Melo, Presidente
Nehemias Gueiros, Relator e Revisor
(D.O. Estado da Guanabara, de 20.06.66, parte III, p. 7.964)
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