Provimento Nº 15/1965
Dispõe sobre os termos do compromisso do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Data: 08 de junho de 1965
Considerando o disposto no art. 72 do seu Regimento Interno,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º No ato da posse, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil prestará o seguinte compromisso, que constará do termo respectivo:
"Prometo manter, defender e cumprir o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, exercer com independência e serenidade as atribuições que me são delegadas, e pugnar pela liberdade e dignidade da profissão de advogado em todo o território nacional".
Art. 2º Igual compromisso prestarão no ato da posse, os Presidentes das Seções, devendo o seu texto ser incluído nos respectivos Regimentos Internos.
Art. 3º Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1965.
Agenor Teixeira de Magalhães,
no exercício da Presidência
Joaquim Augusto Perillo, Relator
Nehemias Gueiros, Revisor
(D.O. Estado da Guanabara, de 20.06.66, parte III, p. 7.964)
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