Provimento Nº 14/1965
Dispõe sobre a dispensa da Carta de Solicitador-Acadêmico expedida pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Data: 25 de maio de 1965
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 151, combinado com o art. 49 do Estatuto,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º É dispensada aos Solicitadores-Acadêmicos, a que se refere o parágrafo único do art. 151 do Estatuto, a apresentação de Carta de Solicitador expedida pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, bastando, para inscrição na OAB, a prova de estar o candidato matriculado na 4.ª ou na 5.ª séries das Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas por lei, e haver satisfeito os requisitos do art. 48, incisos IV a VII do Estatuto.
Art. 2º Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1965.
Alberto Barreto de Melo, Presidente
Joaquim Augusto Perillo, Relator
Nehemias Gueiros, Revisor
(D.O. Estado da Guanabara, de 20.06.66, parte III, p. 7.964)
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