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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Provimento Nº 119/2007

Altera o art. 13 do Provimento 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados". (REVOGADO pelo Provimento n. 125/2008)


Data: 09 de outubro de 2007
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2007.29.05912-01,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 13 do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2007.

Cezar Britto
Presidente

Manoel Antonio de Oliveira Franco
Relator

Ophir Cavalcante Junior
Relator ad hoc

(DJ, 22.10.2007, p. 693, S.1)
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