Provimento Nº 106/2005
Modifica o Provimento nº 105/2005, que dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). (REVOGADO pelo Provimento n. 107/2005)
Data: 11 de abril de 2005
RESOLVE :
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Provimento nº 105, de 13 de março de 2005, passa vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º...
I - ter mais de 35 (trinta e cinco) e, no caso do Conselho Nacional de Justiça, menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade;
..."
Art. 2º O art. 10 do Provimento nº 105, de 13 de março de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 10...
§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo quando, após o procedimento de que trata este Provimento, não forem preenchidas as vagas, total ou parcialmente.
§ 2º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, poderá o Pleno do Conselho Federal dispensar os prazos e requisitos previstos neste Provimento."
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2005.
Roberto Antonio Busato, Presidente.
Sergio Ferraz, Relator.
PESQUISA DE LEGISLAÇÃO