Provimento Nº 104/2004
Altera dispositivos do Provimento nº 101/2003, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. (REVOGADO pelo Provimento 216/2023).
Data: 17 de setembro de 2004
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, XI e XII, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 0021/2004/COP,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 5, 16 e 17 do art. 4º do Provimento nº 101/2003, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Processo de Prestação de Contas deverá conter:
...
5) Demonstrativo das Cotas Regulamentares devidas e transferidas, acompanhado dos comprovantes de pagamentos respectivos;
...
16) Relatório de Auditoria;
17) Certificado de Auditoria;
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2004.
ROBERTO ANTONIO BUSATO, Presidente.
NELSON NERY COSTA, Relator.
DJ, 20.08.2004, S. 1, p. 922)
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 5, 16 e 17 do art. 4º do Provimento nº 101/2003, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Processo de Prestação de Contas deverá conter:
...
5) Demonstrativo das Cotas Regulamentares devidas e transferidas, acompanhado dos comprovantes de pagamentos respectivos;
...
16) Relatório de Auditoria;
17) Certificado de Auditoria;
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2004.
ROBERTO ANTONIO BUSATO, Presidente.
NELSON NERY COSTA, Relator.
DJ, 20.08.2004, S. 1, p. 922)
PESQUISA DE LEGISLAÇÃO