Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de setembro de 2007

RECURSO Nº 1069/2006/SCA - 1ª Turma. Recorrente: P.C.S. (Advogados: Defensor Dativo Antônio Braulino de Melo OAB/GO 17813 e Paulo Corrêa dos Santos OAB/DF 8.405). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Goiás e José Ribeiro dos Santos. Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). EMENTA Nº 059/2007/1ªT-SCA. Embargos de Declaração. Nulidade da decisão do Conselho Seccional. Com fundamento no art. 138 do RGEAOAB declara-se de ofício a nulidade da decisão a quo, a fim de evitar supressão de instância e ofensa ao devido processo legal, uma vez que a mesma foi proferida em relação a recurso de embargos de declaração de decisão proferida por outro órgão julgador, no caso, pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, a quem competia a apreciação e julgamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão do recurso declaratório, para que os autos sejam remetidos ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 03 de setembro de 2007. Reginaldo Santos Furtado. Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Francisco Eduardo Torres Esgaib. Relator. (DJ, 14.09.2007, p. 1148, S1)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres