Representação nº 1069/2006/SCA
RECURSO Nº 1069/2006/SCA - 1ª Turma. Recorrente: P.C.S. (Advogados: Defensor Dativo Antônio Braulino de Melo OAB/GO 17813 e Paulo Corrêa dos Santos OAB/DF 8.405). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Goiás e José Ribeiro dos Santos. Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). EMENTA Nº 059/2007/1ªT-SCA. Embargos de Declaração. Nulidade da decisão do Conselho Seccional. Com fundamento no art. 138 do RGEAOAB declara-se de ofício a nulidade da decisão a quo, a fim de evitar supressão de instância e ofensa ao devido processo legal, uma vez que a mesma foi proferida em relação a recurso de embargos de declaração de decisão proferida por outro órgão julgador, no caso, pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, a quem competia a apreciação e julgamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão do recurso declaratório, para que os autos sejam remetidos ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 03 de setembro de 2007. Reginaldo Santos Furtado. Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Francisco Eduardo Torres Esgaib. Relator. (DJ, 14.09.2007, p. 1148, S1)