Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de fevereiro de 2023

RECURSO N. 49.0000.2021.004848-7/PCA. Recorrente(s): Hugo Carvalho de Sá (Advogado(s): Felipe Ferreira de Lima OAB/RJ 221922, Raphael Campos Pereira OAB/RJ 181654.) Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Rio De Janeiro. Relator(a): Conselheiro Federal Roberto Serra da Silva Maia (GO). Ementa n. 008/2023/PCA. RECURSO. INCOMPATIBILIDADE. CARGO DE ANALISTA EXECUTIVO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPEDIMENTO. 1. Não vislumbrando, no caso concreto, pelas atribuições genéricas e específicas previstas para o cargo de Analista Executivo da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, atividade de direção, na forma do art. 28, inciso III e § 2º, da Lei n. 8.906/1994, poderá o recorrente exercer a advocacia com impedimento do exercício profissional contra a Fazenda Pública do Rio de Janeiro, nos termos do inciso I do art. 30 da mesma lei. 2. Recurso conhecido e provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 24 de novembro de 2022. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Roberto Serra da Silva Maia, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1035, 1º.02.2023, p. 3).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres