Representação nº 49.0000.2021.004848-7
RECURSO N. 49.0000.2021.004848-7/PCA.
Recorrente(s): Hugo Carvalho de Sá (Advogado(s): Felipe Ferreira de Lima OAB/RJ 221922, Raphael Campos Pereira OAB/RJ 181654.) Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Rio De Janeiro. Relator(a): Conselheiro Federal Roberto Serra da Silva Maia (GO). Ementa n. 008/2023/PCA. RECURSO. INCOMPATIBILIDADE. CARGO DE ANALISTA EXECUTIVO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPEDIMENTO. 1. Não vislumbrando, no caso concreto, pelas atribuições genéricas e específicas previstas para o cargo de Analista Executivo da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, atividade de direção, na forma do art. 28, inciso III e § 2º, da Lei n. 8.906/1994, poderá o recorrente exercer a advocacia com impedimento do exercício profissional contra a Fazenda Pública do Rio de Janeiro, nos termos do inciso I do art. 30 da mesma lei. 2. Recurso conhecido e provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 24 de novembro de 2022. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Roberto Serra da Silva Maia, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1035, 1º.02.2023, p. 3).