SESSÃO ORDINÁRIA – JUNHO/2025
CONSELHO PLENO
Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. (Plenário José Gerardo Grossi. Edifício Maurício Corrêa. SEPN 516, Bloco “B” Lote 07 – Mezanino).
Dia 16.06.2025, segunda-feira:
- 09 horas, com prosseguimento no período vespertino: Sessão Ordinária do Conselho Pleno.
PAUTA DE JULGAMENTOS
I – Verificação do quorum e abertura;
II – Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:
01 Proposição n. 49.0000.2020.000380-1/COP.
Origem: Secretário-Geral da OAB/PR - Rodrigo Sanches Rios – Gestão 2019/2021 (Ofício n. 0084/20-SOC/CPL).
Assunto: Solicitação de análise da PEC n. 80/2019, que altera os arts. 182 e 186 da Constituição Federal. Função social da propriedade urbana e rural.
Relator: Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (RS).
02 Proposição n. 49.0000.2021.001339-9/COP.
Origem: Antonio Carlos de Almeida Castro OAB/DF n. 4.107 e Ananda França de Almeida OAB/DF n. 59.102.
Assunto: Solicitação de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das locuções “infração ético-disciplinar” e “ato ímprobo” constantes da redação conferida pela Lei n. 14.110, de 18 de dezembro de 2020, ao art. 339, do Código Penal.
Relatora: Conselheira Federal Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho (TO).
03 Proposição n. 49.0000.2023.001022-0/COP.
Origem: Coordenação de Assuntos Legislativos do CFOAB (Memorando n. 004/2023-CAL).
Assunto: Proposta de manifestação do CFOAB quanto ao Projeto de Lei n. 51/2023 que "inclui o inciso VII ao §2º-B, do art. 7º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para permitir a sustentação oral do advogado no agravo regimento do recurso especial.”.
Relatora: Conselheira Federal Marina Lacerda Cunha Lima (PB).
04 Proposição n. 49.0000.2023.011762-3/COP.
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coelho - Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae na ADPF n. 919. Constitucionalidade do instituto da Colaboração premiada prevista na Lei n. 12.850/2013 que “Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7/12/40 (Código Penal); revoga a Lei n. 9.034, de 3/5/95; e dá outras providências.”.
Relatora: Conselheira Federal Kamila Michiko Teischmann (MT).
05 Proposição n. 49.0000.2024.005075-5/COP.
Origem: Instituto dos Advogados do Brasil – IAB (Ofício n. PR/COM/50/2024).
Assunto: Proposição de revogação/alteração do inciso X do art. 2º do Provimento n. 112/2006 que “Dispõe sobre as Sociedades de Advogados.”. Proposta de revogação da proibição de constituição de Sociedade de Advogados na forma de Cooperativa.
Relator: Conselheiro Federal Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva (PE).
06 Proposição n. 49.0000.2024.007198-0/COP.
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coelho - Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de atuação do CFOAB no Tema n. 1291: Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital.
Relatora: Conselheira Federal Gaya Lehn Schneider Paulino (MS).
07 Proposição n. 49.0000.2024.009442-4/COP.
Origem: Comissão Especial de Direito Sindical – Gestão 2022/2025 (Memorando n. 002/2024-CEDSI).
Assunto: Proposta de manifestação do CFOAB. Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT. Extensão do prazo para pagamento de dívidas trabalhistas.
Relator: Conselheiro Federal Flávio Cheim Jorge (ES).
Vista Coletiva.
08 Proposição n. 49.0000.2024.012686-5/COP.
Origem: Conselho Nacional de Justiça (Ofício n. 529/2024/GAB-MEMB MPU).
Assunto: Proposta de Resolução conjunta (CNJ e CNMP) para regulamentação da captação e do registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e Plenários do júri sob a presidência do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Relatora: Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ).
Vista Coletiva.
09 Proposição n. 49.0000.2025.000277-1/COP.
Origem: Assessoria Jurídica do CFOAB (Memorando n. 007 e 057/2025-AJU).
Assunto: Proposição para ingresso do CFOAB como amicus curiae. Análise do posicionamento institucional de mérito a ser adotado nos Recursos Repetitivos. Recursos Especiais n.s. 1887666/SC e 1926108/SC. Legalidade de cláusula contratual de reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo de acordo com faixa etária.
Relatora: Conselheira Federal Gina Carla Sarkis Romeiro (AM).
10 Proposição n. 18.0000.2025.003377-4/COP.
Origem: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Piauí, Raimundo de Araújo Silva Júnior, Secretária-Geral da OAB/Piauí, Noélia Castro de Sampaio, e Conselheiro Federal Ian Samitrius Lima Cavalcante – Gestão 2025/2028. (Ofício n. 244/2025-GP).
Assunto: Proposta de edição de súmula. Proibição de inscrição nos quadros da OAB por candidato que tenha sofrido condenação definitiva por crime de racismo.
Relatora: Conselheira Federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE).
11 Proposição n. 49.0000.2025.003706-9/COP.
Origem: Conselheiro Federal e Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Souza de Moraes Sarkis (RO).
Assunto: Proposta de alteração do art. 70, § 3º e inclusão do §4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). Prazo de duração da suspensão preventiva.
Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR).
12 Proposição n. 49.0000.2024.008274-4/COP.
Origem: Conselho Nacional de Justiça. Pedido de Providência n. 0003220-93.2024.2.00.0000.
Assunto: Pedido de manifestação do Conselho Federal da OAB. Intimação. Proposta de revogação do inciso V do art. 4º da Resolução CNJ n. 121/2010. Exclusão dos sistemas de busca processual a opção de consulta de processos pelo número de registro junto à OAB.
Relatora: Conselheira Federal Silvana Cristina de Oliveira Niemczewski (PR).
13 Proposição n. 49.0000.2025.003510-6/COP.
Origem: Presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposição de ingresso do CFOAB como amicus curiae no julgamento do Tema 1389/STF afetado ao ARE 1.532.603/PR. “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.”
Relator: Conselheiro Federal Eduardo Alves Marcal (MT).
V – Expediente e comunicações dos presentes.
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