SESSÃO ORDINÁRIA – JUNHO/2024
CONSELHO PLENO
Edifício-sede do Conselho Federal da OAB - Brasília
Plenário do Conselho Pleno – 3º andar
Dia 17.06.2024, segunda-feira:
- 09 horas: Sessão Ordinária do Conselho Pleno, com prosseguimento no período vespertino.
PAUTA DE JULGAMENTOS
I – Verificação do quorum e abertura;
II – Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:
01 Proposição n. 49.0000.2021.001339-9/COP.
Origem: Antonio Carlos de Almeida Castro OAB/DF n. 4.107 e Ananda França de Almeida OAB/DF n. 59.102.
Assunto: Solicitação de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das locuções “infração ético-disciplinar” e “ato ímprobo” constantes da redação conferida pela Lei n. 14.110, de 18 de dezembro de 2020, ao art. 339, do Código Penal.
Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
Revisor: Conselheiro Federal Ricardo Ferreira Breier (RS).
02 Processo n. 49.0000.2021.002230-6/COP.
Origem: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Ofício Nº 20096893/2021-DJCON-SEJUR). Processo n. 53180.002402/2021-77. (Apenso: Processo n. 49.0000.2022.010239-4).
Assunto: Pedido de dispensa de inscrições suplementares para advogados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
Relatora: Conselheira Federal Suena Carvalho Mourão (PA).
Vista Coletiva.
03 Proposição n. 49.0000.2022.004119-7/COP.
Origem: Conselheira Federal Ana Karolina Souza de Carvalho (MA) – Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de criação de procedimentos padrões de segurança quanto ao uso ou não de algemas quando da prisão de advogados e/ou advogadas.
Relator: Conselheiro Federal Stalyn Paniago Pereira (MT).
04 Proposição n. 49.0000.2022.005362-2/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Acre – Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de habilitação do CFOAB na qualidade de "amicus curiae" no ARE 1308392/AC. Repercussão geral reconhecida. Tema n. 1.211: "Concessão de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional a conciliadores e juízes leigos".
Relator: Conselheiro Federal Artur Humberto Piancastelli (PR).
05 Proposição n. 49.0000.2022.014000-6/COP.
Origem: Sheila Christiane Macário dos Santos.
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 4º, da Lei 14.456/22 que alterou inciso II, art. 8º, da Lei 11.416/06. Exigência de curso superior completo para o cargo de técnico judiciário.
Relatora: Conselheira Federal America Cardoso Barreto Lima Nejaim (SE).
Vista Coletiva.
06 Recurso n. 05.0000.2023.000041-1/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Processo n. 07073/2023.
Assunto: Recurso em face de deliberação da OAB/Bahia que aprovou o ingresso do Conselho Seccional como "amicus curiae" em ação que trata da duplicação da BR 116.
Recorrente: VIA Bahia Concessionária de Rodovias S.A. (Advogado: Rafael Santos Alexandria de Oliveira OAB/BA 18676, OAB/SE 488A, OAB/SP 429832 e OAB/RJ 254898 e outros).
Interessados: Conselho Seccional da OAB/Bahia Subseção de Vitória da Conquista/BA.
Relator: Conselheiro Federal José Augusto Araújo de Noronha (PR).
07 Proposição n. 09.0000.2023.000148-4/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás - Processo n. 202207983 (Ofício nº 431/2023-GP/CSEC).
Assunto: Proposta de concessão do título de advogada à Leodegária Bazília de Jesus, em razão da sua história de vida, com inscrição honorária nos quadros da OAB.
Relatora: Conselheira Federal Julinda da Silva (RO).
08 Proposição n. 49.0000.2023.005889-0/COP.
Origem: Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB.
Assunto: Proposta de alteração do caput e parágrafos do art. 137-D do Regulamento Geral do EAOAB. Possibilidade de envio de notificação inicial para apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB por meio de correspondência eletrônica.
Relatora: Conselheira Federal Mara Yane Barros Samaniego (MT).
09 Proposição n. 49.0000.2023.006160-0/COP.
Origem: Ordem dos Advogados Portugueses (OA). (Memorando n. 022/2023-ARI).
Assunto: Revisão do Acordo de Reciprocidade entre a Ordem dos Advogados Portugueses (OA) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Propostas que ensejam modificações do Provimento n. 129/2008-CFOAB que “Regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil.”.
Relatora: Conselheira Federal Eunice Ferreira de Sousa Kühn (TO).
Vista Coletiva.
10 Proposição n. 49.0000.2023.006484-2/COP.
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Assunto: Proposição de ingresso do CFOAB como amicus curiae no Tema de Repercussão Geral nº 649/STF. Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares.
Relator: Conselheiro Federal Marcelo Tostes de Castro Maia (MG).
11 Proposição n. 49.0000.2023.007235-0/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Assunto: Proposta de ingresso do CFOAB como como amicus curiae no Tema 837 - Leading case: RE 662055, para impugnar qualquer dispositivo legal que distorça a dimensão da liberdade de expressão sob a égide do Estado Democrático de Direito.
Relator: Conselheiro Federal Jader Kahwage David (PA).
12 Proposição n. 49.0000.2023.009291-9/COP.
Origem: Conselheiro Federal Daniel Blume (MA) – Gestão 2022/2025.
Assunto: Pedido de realização, pelo Conselho Federal da OAB, de Sessão solene em homenagem ao bicentenário de nascimento do poeta e jornalista Antônio Gonçalves Dias, reconhecido pela Seccional do Maranhão como advogado em 11 de agosto de 2023.
Relatora: Conselheira Federal Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes (MA).
13 Proposição n. 49.0000.2023.009327-3/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB – Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de ingresso do CFOAB como amicus curiae na ADPF 1.077 proposta pela Confederação Nacional da Comunicação Social – CNCOM. Poder requisitório do Ministério Público.
Relatora: Conselheira Federal Claudia Lopes Medeiros (AL).
14 Proposição n. 49.0000.2023.009858-0/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Assunto: Proposta de manifestação do CFOAB em face da ADC 80 que requer a declaração de constitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 790 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Justiça do Trabalho. Benefício da justiça gratuita.
Relator: Conselheiro Federal Paulo Cesar Salomão Filho (RJ).
15 Proposição n. 49.0000.2023.010765-0/COP.
Origem: Conselho Federal da OAB (Memorando n. 300/2023-AJU).
Assunto: Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o Conselho Federal da OAB e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ “para o compartilhamento de dados relacionados e providências relacionadas a demandas predatórias ou fraudulentas”.
Relatora: Conselheira Federal Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti (PE).
16 Proposição n. 49.0000.2023.010873-6/COP.
Origem: Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis – Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de alteração legislativa vinculada ao PL n. 7.140/2017. Art. 55, caput, da Lei 9.099/95 que “Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.” Tratamento diferenciado entre o advogado do recorrente e o advogado do recorrido.
Relator: Conselheiro Federal Carlos Jose Santos da Silva (SP).
17 Proposição n. 49.0000.2023.011229-3/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Maranhão (Ofício n. 155/2023-OAB/MA/SG).
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 643, caput, e § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Afronta aos arts. 22, I e 102, III da Constituição federal e art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Relator: Conselheiro Federal Fábio Brito Fraga (SE).
18 Proposição n. 49.0000.2024.002262-5/COP.
Origem: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP) - Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de reanálise da exigência prevista no art. 7º, § 1º, do Provimento n. 102/2004-CFOAB. Proibição do ocupante de cargo demissível ad nutum à participação em procedimento do Quinto Constitucional.
Relator: Conselheiro Federal Stalyn Paniago Pereira (MT).
19 Proposição n. 49.0000.2024.003490-5/COP.
Origem: Grupo de Trabalho formado pela Secretária-Geral Adjunta, Milena da Gama Fernandes Canto, pelas Conselheiras Federais Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC), Cláudia Lopes Medeiros (AL), Sinya Simone Gurgel Juarez (AP) e Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti (PE) e pelas Advogadas Natasha Vasconcelos, Renata Berenguer e Nildete Santana de Oliveira. (Memorando 002/2024-SGA).
Assunto: Proposta de criação de protocolo para julgamento de processo ético-disciplinar com perspectiva de gênero. Relatora: Conselheira Federal Daniela Campos Libório (SP).
20 Proposição n. 49.0000.2024.002140-8/COP.
Origem: XVIII Colégio de Diretores Tesoureiros dos Conselhos Seccionais.
Assunto: Proposta de alteração do art. 32 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) para tornar facultativa a emissão de carteira brochura para a inscrição de estagiário.
Relator: Conselheiro Federal Jose Augusto Araujo de Noronha (PR).
21 Proposição n. 49.0000.2024.006249-4/COP.
Origem: Vice-Presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael de Assis Horn – Gestão 2022/2025 (Memorando n. 007/2024-GVP).
Assunto: Proposta de alteração do parágrafo único do art. 2º do Provimento n. 95/2000 que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados - CNA" Número do Registro Geral (RG) no Documento de Identidade do Advogado.
Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO).
22 Proposição n. 49.0000.2024.006250-0/COP.
Origem: Presidência do Conselho Federal da OAB (Memorando n. 061/2024-GPR).
Assunto: Proposta de análise de parecer a respeito do Projeto de Lei n. 1904/24, que "equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro".
Comissão Relatora: Silvia Virginia Silva de Souza (SP) - Conselheira e Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos; Cristiane Damasceno Leite (DF) - Conselheira e Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada; Ana Cláudia Pirajá Bandeira (PR) - Conselheira e Presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito (AP) - Conselheira e Vice-Presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão (CE) - Conselheira e Ouvidora-Adjunta; e Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC) - Conselheira e Presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal.
V – Expediente e comunicações dos presentes.
* * *
|