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Conselho Pleno

                        SESSÃO ORDINÁRIA – SETEMBRO/2023

CONSELHO PLENO

Edifício-sede do Conselho Federal da OAB - Brasília
Plenário do Conselho Pleno – 3º andar

Dia 18.09.2023, segunda-feira:
- 9 horas, com prosseguimento no período vespertino: Sessão Ordinária do Conselho Pleno.

PAUTA DE JULGAMENTOS 

I – verificação do quorum e abertura;
II – leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:

01	Consulta n. 21.0000.2021.000597-4/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul - Gestão 2019/2021.
Assunto: Consulta. Interpretação dos §§ 1º e 2º do art. 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Possibilidade de estagiário(a) adentrar sozinho em estabelecimento prisional, com autorização expressa do(a) advogado(a), para fazer contato com cliente preso. Consulta. Matéria afeta ao Conselho Pleno. 
Relator: Conselheiro Federal André Luiz Cavalcanti Cabral (PB). 
Vista Coletiva.

02	Proposição n. 49.0000.2021.001339-9/COP.
Origem: Antonio Carlos de Almeida Castro OAB/DF n. 4.107 e Ananda França de Almeida OAB/DF n. 59.102.
Assunto: Solicitação de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das locuções “infração ético-disciplinar” e “ato ímprobo” constantes da redação conferida pela Lei n. 14.110, de 18 de dezembro de 2020, ao art. 339, do Código Penal. 
Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
Revisor: Conselheiro Federal Ricardo Ferreira Breier (RS). 

03	Processo n. 49.0000.2021.002230-6/COP.
Origem: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Ofício Nº 20096893/2021-DJCON-SEJUR). Processo n. 53180.002402/2021-77.
Assunto: Pedido de dispensa de inscrições suplementares para advogados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
Relatora: Conselheira Federal Suena Carvalho Mourão (PA).
Vista Coletiva.

04	Proposição n. 49.0000.2021.003799-1/COP.
Origem: Presidente da Comissão Especial de Defesa da Federação, Ophir Cavalcante Júnior (Memorando n. 01/2021-CEDFE).
Assunto: Proposta de ingresso com Ação Direta de Inconstitucionalidade. STF. Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021). Declaração da inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 76, inciso I, alíneas "b" e "c", inciso II, alínea "b" e § 2°. Deliberação do Conselho Pleno. Novo parecer divergente de membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. 
Relator: Conselheiro Federal Jader Kahwage David (PA).

05	Proposição n. 49.0000.2022.007572-8/COP.
Origem: Comissão Especial de Direito do Trabalho do CFOAB – Gestão 2022/2025 (Memorando n. 007/2022-CEDTR).
Assunto: Anteprojeto de Lei elaborado pelo Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Regulamentação das audiências telepresenciais no âmbito da Justiça do Trabalho e temas conexos. 
Relator: Conselheiro Federal Fernando Antonio Jambo Muniz Falcão (AL).

06	Proposição n. 49.0000.2022.014000-6/COP.
Origem: Sheila Christiane Macário dos Santos. 
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 4º, da Lei 14.456/22 que alterou inciso II, art. 8º, da Lei 11.416/06. Exigência de curso superior completo para o cargo de técnico judiciário.
Relatora: Conselheira Federal America Cardoso Barreto Lima Nejaim (SE). 
Vista Coletiva.

07	Proposição n. 16.0000.2023.000114-9/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Paraná (Of. n. 282/2023GP).
Assunto: Proposta de criação de um banco de dados nacional de inidoneidade moral e alteração do Regulamento Geral do Estatuto da OAB para incluir como obrigatória a consulta ao referido banco por ocasião de pedido de inscrição nos quadros da OAB.
Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). 

08	Proposição n. 49.0000.2023.001992-0/COP.
Origem: Comissão Nacional Direitos Humanos do CFOAB, Comissão de Direitos Humanos do Conselho Seccional da OAB/Bahia, Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do CFOAB, Comissão de Promoção da Igualdade Racial do Conselho Seccional da OAB/Bahia e Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil.
Assunto: Representação quanto à violação de Direitos Humanos, atentatória à princípios constitucionais. Trabalho análogo à escravidão em vinícolas no Estado do Rio Grande do Sul. Proposta de habilitação do Conselho Federal da OAB no inquérito instaurado pelo Ministério Público do Trabalho e na ação de indenização coletiva ajuizada pelas entidades da sociedade civil.
Relatora: Conselheira Federal Gina Carla Sarkis Romeiro (AM). 

09	Proposição n. 49.0000.2023.004549-0/COP.
Origem: Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da OAB - Gestão 2022/2025 (Memorando n. 001/2023-CEDDI).
Assunto: Proposta de contribuição ao Projeto de Lei n. 2.630 de 2020 que Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.”. Sugestão de medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.”.
Relator: Conselheiro Federal Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Júnior (PI).

10	Proposição n. 49.0000.2023.006160-0/COP.
Origem: Ordem dos Advogados Portugueses (OA). (Memorando n. 022/2023-ARI).
Assunto: Revisão do Acordo de Reciprocidade entre a Ordem dos Advogados Portugueses (OA) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Propostas que ensejam modificações do Provimento n. 129/2008-CFOAB que “Regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil.”.
Relatora: Conselheira Federal Eunice Ferreira de Sousa Kühn (TO). 
Vista Coletiva.

11	Proposição n. 49.0000.2023.009221-1/COP.
Origem: Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB - Gestão 2022/2024. 
Assunto: Proposta de consolidação das normas eleitorais vigentes na OAB.
Comissão Relatora: Vice-Presidente Rafael de Assis Horn (SC) - Relator, Secretária-Geral Adjunta Milena da Gama Fernandes Canto (RN), Conselheira Federal Claudia Lopes Medeiros (AL), Conselheira Federal Aurilene Uchôa de Brito (AP), Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos, Conselheiro Federal Marco Aurélio de Lima Choy (AM), e Conselheiro Federal Lucio Fabio Nascimento Freitas (SE). 

V – Expediente e comunicações dos presentes. 

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