Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB-MT apóia projeto de criação de juiz leigo no Estado

domingo, 1 de abril de 2007 às 07h41

Cuiabá (MT), 01/04/2007 - A Assembléia Legislativa de Mato Grosso aprovou o projeto de lei que cria o cargo de juiz leigo e de conciliador no Estado. Os juízes leigos ficarão nos Juizados Especiais e têm como exigência serem advogados. A lei tem o propósito de desafogar os Juizados Especiais e precisa, agora, ser sancionada pelo governador Blairo Maggi.

A Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá participação no processo de seleção, com a indicação dos advogados. Após a seleção, os aprovados farão uma capacitação no Tribunal de Justiça, para somente depois começar a atuar. A expectativa é que tudo seja feito no primeiro semestre de 2007. O presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, comentou que a Ordem apóia toda iniciativa que vise a reduzir a morosidade do Judiciário. De acordo com Faiad, a população só tem a ganhar com a nova lei dos juízes leigos e conciliadores. “Queremos participar nas escolhas desses profissionais”.

Somente em 2006 os Juizados Especiais receberam mais de 110 mil processos. Por causa do grande volume de ações, os julgamentos estão atrasados. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Paulo Lessa, a lei traz como benefício economia ao tribunal e agilidade nas decisões dos processos. Lessa esclareceu que os juízes leigos serão advogados que passarão por uma seleção.

Todas as decisões do juiz leigo serão revisadas pelo juiz “de toga”. Os juízes leigos receberão os processos, farão as audiências e decidirão sobre cada ação. Depois da decisão, os processos serão encaminhados ao juiz “de toga”, que revisará todo o procedimento e assinará se não tiver problemas. Cada juiz leigo será credenciado por dois anos, prazo que pode ser estendido por mais dois. Serão credenciados de imediato entre 50 e 70 juízes leigos e 265 conciliadores. O Tribunal de Justiça fará um levantamento dos Juizados Especiais com mais processos, considerados “pontos de estrangulamento”, e os juízes leigos serão encaminhados para eles.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres