Vantagens de reunir-se em sociedade são enaltecidas em reunião na OAB
Brasília – Fazer com o que o advogado conheça as vantagens de reunir-se em sociedades logo que adentrar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse é o objetivo a ser perseguido pelas Comissões de Sociedades de Advogados da OAB Nacional, cujos presidentes estão reunidos hoje (04), na sede da entidade, em Brasília, para o debate de avanços e objetivos. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, fez a abertura do encontro e ressaltou que os advogados devem ser informados que a redução de custos administrativos e as vantagens tributárias são pontos fortes a serem levados em conta pelo profissional da advocacia no momento de escolher de que forma atuará. Atualmente, as sociedades de advogados são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.
Outro ponto ressaltado na reunião foi a convocação de Ophir Cavalcante aos dirigentes das Comissões para que busquem parlamentares de seus Estados e saiam em defesa da proposta em trâmite no Senado Federal – atualmente sob a relatoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) – que permite que as sociedades de advogados sejam inseridas na tributação especial do Simples. Também participaram da abertura da reunião no Salão Nobre o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados, o conselheiro federal pela Bahia, Marcelo Cintra Zarif.
Ao abrir o encontro, Ophir também anunciou a decisão tomada pelo Pleno do Conselho Federal na última segunda-feira, de encaminhar ao Congresso Nacional proposta para a edição de lei visando à criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários. A decisão foi tomada pelo Pleno da OAB em razão das dificuldades enfrentadas pelos advogados que exercem a atividade individualmente no que diz respeito à grande discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados.