Menu Mobile

LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 20/2024

Institui o Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil.


Data: 28 de agosto de 2024
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, e nos termos do parágrafo único do art. 64 do Regulamento Geral do EAOAB, e art. 3º do Provimento nº 115, de 12 de março de 2007;

Considerando que na forma do art. 66, §1º, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, a OAB se constitui uma das entidades fiscalizadoras das eleições e de "todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados";

Considerando que normas regulamentares do Tribunal Superior Eleitoral também reconhecem a OAB nesta condição, em especial a Resolução-TSE nº 23.444, de 30 de abril de 2015, Resolução-TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, Resolução-TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, e Resolução-TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021;

Considerando que o Conselho Federal da OAB celebrou acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral para integrar o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), para potencializar o seu múnus de entidade fiscalizadora do processo eleitoral, livre de qualquer vínculo de subordinação para com Magistrados e membros do Ministério Público, em defesa da ordem jurídica do Estado democrático de direito e administração da justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil, com natureza de coordenação nacional, tendo por objetivo a fiscalização e o cumprimento da legislação eleitoral em todas as suas perspectivas, no que se refere a:
I - candidaturas femininas;
II - candidaturas negras;
III - desinformação;
IV - defesa da democracia.
§ 1º Com relação às candidaturas femininas e negras, as atribuições ficarão vinculadas às questões relacionadas à violência política contra mulheres, à proporcionalidade nas composições das chapas, distribuição de recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), do Fundo Partidário e suas peculiaridades, assim como na distribuição do tempo de TV e rádio.
§ 2º Quanto à questão da desinformação e defesa da democracia, as atividades estarão adstritas a verificar a existência de desinformação, em especial nos meios digitais, coleta de eventuais denúncias, bem como velar pela plenitude da liberdade de manifestação do pensamento, subsidiando eventuais iniciativas do Conselho Federal da OAB perante o Tribunal Superior Eleitoral, especialmente no Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).

Art. 2º A coordenação nacional do Observatório será composta por coordenador-geral, dois coordenadores adjuntos, secretário e secretário adjunto, escolhidos dentre os presidentes da Comissão Especial de Direito Eleitoral, Comissão Especial de Compliance Eleitoral e Partidário, Comissão Nacional da Mulher Advogada, Comissão Nacional de Promoção da Igualdade e Comissão Especial de Direito Digital.
Parágrafo único. Para compor a comissão, serão nomeados coordenadores regionais em cada estado e Distrito Federal e demais membros.

Art. 3º O Observatório receberá denúncias ao longo do período eleitoral para apuração e posteriores encaminhamentos para as providências cabíveis, por meio de canais eletrônicos, especialmente em aplicativo de mensagens instantâneas e com endereço eletrônico de email, sem prejuízo da utilização de outros meios.

Art. 4º Ao término do pleito eleitoral, o Observatório elaborará relatório dos trabalhos desenvolvidos, que será amplamente divulgado para a sociedade.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 28 de agosto de 2024.

José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB

(DEOAB, a. 6, n. 1428, 29.08.2024, p. 1)
PESQUISA DE LEGISLAÇÃO

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres