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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 13/2020

Altera o parágrafo único do art. 2º e o caput do art. 6º da Resolução n. 07/2020, que "Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências."


Data: 26 de março de 2020
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Resolução n. 07/2020, que "Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................................................................................................
..............................................................................................................................................

Parágrafo único. O FEA/ADV será regulamentado e administrado pela Diretoria do Conselho Federal, com a participação do Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, de 01 (um) Presidente de Conselho Seccional representado cada uma das cinco Regiões do País e por 03 (três) Conselheiras Federais, observando-se critério de antiguidade da representação feminina na Entidade, na sequência das designações das integrantes do Comitê de Crise COVID-19."

Art. 2º O caput do art. 6º da Resolução n. 07/2020, que "Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica criado o Comitê de Crise COVID-19, integrado pela Diretoria do Conselho Federal, pelos 05 (cinco) Conselheiros Federais mais antigos, por 02 (dois) Presidentes Seccionais, pelo Presidente do Conselho Gestor do FIDA, pelo Coordenador Nacional da CONCAD e por 03 (três) Conselheiras Federais, observando-se critério de antiguidade da representação feminina na Entidade, seguindo-se a Decana já designada."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 26 de março de 2020.

Felipe Santa Cruz
Presidente

(DEOAB, a. 2, n. 316, 27.03.2020, p. 1)
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